Os pedidos de impugnação de candidaturas de 101 promotorias do Ministério Público nos municípios gaúchos chegaram em 1.033 no final da tarde desta quinta-feira.
O número, que supera o balanço parcial de 849 solicitações de impugnação divulgado na terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ainda deve crescer significativamente, considerando que o Gabinete Eleitoral do Ministério Público aguarda a comunicação de ações movidas por outras 72 zonas eleitorais do Estado.
Após romper a barreira dos mil processos de impugnação de candidatos nas eleições de 2012, o Ministério Público informou que 930 casos estão atrelados a ausência de documentos e certidões, suspeitas de falsificações e de analfabetismo. Com base na lei da Ficha Limpa, os vetos chegam a 103, subdivididos em motivações como condenações criminais e eleitorais, situações de improbidade administrativa e rejeição de contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmaras de Vereadores.
Do total de tentativas de impugnação, 101 são direcionadas aos candidatos a prefeito e vice. Outras 932 se referem aos postulantes a vereador.
Casos fora do comum no Interior
Casos extravagantes ocorreram nas zonas eleitorais de São Borja e São Luiz Gonzaga.
Conhecida como a Terra dos Presidentes — lá nasceram Getúlio Vargas e João Goulart —, São Borja teve todos os seus 114 candidatos como alvo de pedidos de impugnação do Ministério Público, com exceção de um postulante à vereança.
A assessoria da promotora Cinthia Menezes Rangel explicou a razão do episódio: o formulário de registro de candidatura deve ser entregue acompanhado de diversos documentos, entre eles as certidões criminais expedidas pela Justiça Eleitoral. Como os candidatos apresentaram versões obtidas pela internet, a promotora vetou todos. Ela diz que jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede o uso das certidões online. O cartório eleitoral de São Borja abriu prazo de 72 horas para que os candidatos façam as retificações. Com o problema saneado, é provável que o registro da candidatura seja confirmado. No entanto, também há outros postulantes a cargos públicos que enfrentam problemas com base na lei da Ficha Limpa, em incorreções na filiação partidária e suspeita de analfabetismo.
Já na zona eleitoral de São Luiz Gonzaga, que também abarca São Nicolau, Bossoroca, Caibaté, Dezesseis de Novembro, Pirapó, Rolador e Mato Queimado, a promotora eleitoral Dinamárcia Maciel de Oliveira apresentou pedidos de impugnação de 217 das 279 candidaturas. Do total, 200 pedidos ocorreram por ausência de certidões. Dinamárcia explica que, nas eleições municipais anteriores, o processo de registro eleitoral chegava ao Ministério Público com as certidões necessárias já recolhidas. Em 2012, por orientação do TSE, esses documentos poderão ser juntados pelos cartórios eleitorais somente após o prazo de impugnação do Ministério Público. Dinamárcia entendeu que isso abriria brechas para o lançamento de candidaturas de cidadãos que não possuem quitação eleitoral, certidões criminais e regularização partidária. Optou, então, por impugnar mais de duas centenas.
— Pelo novo trâmite, eu só teria acesso aos documentos depois do término do meu prazo para impugnações. Isso é uma aberração. Extinto o período, eu não poderia fazer mais nada mesmo que existissem problemas. Já apareceram casos de pessoas não filiadas em partidos. Fizemos isso com razão, acredito que cerca de 20% das ações vão ter prosseguimento — afirmou Dinamárcia.
Em São Luiz Gonzaga, outros 17 casos foram alvo de pedidos de impugnação, sendo sete por analfabetismo, sete por suspeita da autenticidade de documentos e três por itens previstos na lei da Ficha Limpa.
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