No início da tarde desta quarta-feira (08), a equipe plantonista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi acionada para atender um atendimento na Avenida Brasil, bairro Petrópolis, onde segundo as informações repassadas a regulação médica do SAMU (em Porto Alegre), uma vítima estaria no local, em frente a loja Havan, em estado grave, inclusive inconsciente, após uma colisão envolvendo uma bicicleta.
A equipe se deslocou rapidamente, enfrentando o caos do trânsito passo-fundense, ao chegar no local foi constatado que apenas era mais um trote ao 192.
Passar trote em serviços de atendimento de urgência e emergência é crime. A prática já é prevista no Código Penal Brasileiro, que estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem interrompe, ou perturba o serviço telefônico.
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Auto-acusação falsa.
Art. 266 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, apresenta o seguinte: Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Rádio Uirapuru