É comum e recorrente que estabelecimentos comerciais, principalmente restaurantes, adotem a prática de fixar um valor geral de multa caso o cliente perca a comanda em que constavam os itens consumidos.
No quadro Direito do Consumidor desta semana, os ouvintes questionaram o professor de direito Franco Scortegagna a respeito da legalidade desta prática.
De acordo com ele, a cobrança da multa, nestes casos, é considerada uma prática abusiva dos estabelecimentos, que possuem a responsabilidade legal de controlar o consumo dos clientes. Diante disso, o consumidor está isento de responsabilidade e não é obrigado a pagar o valor da multa.
Franco explicou que o assunto gera constantes discussões entre os professores que atuam no Balcão do Consumidor. Além da comanda entregue ao consumidor, seria necessário que o recinto mantivesse outro tipo de controle do consumo, como um sistema informatizado de cartões magnéticos.
Rádio Uirapuru