PASSO FUNDO – Prefeito Luciano Azevedo decreta situação de emergência devido ao coronavírus

Postado em 20 março 2020 10:07 por JEAcontece
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Em vídeo publicado no Facebook, o prefeito de Passo Fundo, Luciano Azevedo, determina o fechamento dos setores de comércio, bares, restaurantes, Igrejas, academias e casas noturnas, entre outros. Ficam abertos supermercados, farmácias e postos de combustíveis.

Conforme o prefeito, em entrevista concedida na quarta-feira à Planalto News FM 92.1, estas são medidas que precisam contar com o apoio de toda a população, seguindo as orientações de saúde, como o uso de álcool e a lavagem das mãos.

Confira o decreto:
“Considerando que o isolamento social é a principal estratégia de proteção e prevenção e enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nesta quinta-feira (19) foi publicado o decreto 032/2020, assinado pelo prefeito Luciano Azevedo, que declara situação de emergência no município e prevê o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços que não estejam expressamente previstos para atender necessidades básicas.

Assim, fica autorizada a abertura e o funcionamento apenas dos seguintes estabelecimentos:
– farmácias;
– supermercados e congêneres, tais como fruteiras, padarias;
– unidades de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;
– postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas;
– distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico;
– clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos;
– serviços de telecomunicações;
– órgãos de imprensa em geral;
– serviços de coleta de lixo e limpeza;
– serviços de segurança privada;
– transporte público e serviços de táxis e aplicativos;
– estação rodoviária e aeroporto, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública;
– lavanderias e serviços de higienização;
– serviços de telentrega;
– serviços laboratoriais;
– serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas;

Os estabelecimentos previstos para abertura também devem adotar medidas rigorosas de higiene, conforme o decreto.

Restaurantes, lojas de conveniência e bares
Os estabelecimentos de restaurantes, lojas de conveniência, bares com alimentação e lanchonetes poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas nas seguintes condições: entrega em domicílio (tele-entrega) ou para retirada no local de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento.

Demais medidas
Os eventos em vias e logradouros públicos ficam igualmente cancelados, inclusive feiras ao ar livre ou em ambientes fechados. Ainda, o decreto dispõe sobre o atendimento das secretarias do município.”

Rádio Planalto

Postado em 20 março 2020 10:07 por JEAcontece
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