PASSO FUNDO – Plano de metas passa a ser obrigatório a novos prefeitos

Postado em 11 outubro 2017 09:05 por JEAcontece
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A Lei Orgânica Municipal, entendida com a Constituição da cidade, passa a contemplar uma nova determinação aos futuros gestores de Passo Fundo. Após aprovação em dois turnos, no final de setembro, a Câmara de Vereadores publicou a Emenda, nessa quarta-feira (04), que institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento de um plano de metas pela Prefeitura. A exigência passa a valer para os próximos administradores eleitos, sendo que o prefeito terá que apresentar o programa de metas de sua gestão em até cem dias após a posse.

A publicação impõe que cada setor da administração pública tenha suas ações estabelecidas no programa, estando de acordo com as leis orçamentárias já previstas e com as diretrizes que nortearam o período de campanha. Após ser apresentado, esse documento deverá ser amplamente divulgado para proporcionar o debate público, podendo sofrer alterações, desde que elas sejam explicadas.

Conforme frisa o presidente da Câmara, Patric Cavalcante (DEM), a proposta foi aprovada por unanimidade pelo Parlamento e promulgada também pela Câmara, já que se trata de uma Emenda à Lei Orgânica. “Ela trará mais responsabilidade à Administração e transparência às campanhas eleitorais, já que será necessário pré-estabelecer as ações a serem desenvolvidas ao longo do mandato. Além de possibilitar que a população acompanhe e cobre do Executivo a efetivação das ações, será uma ferramenta muito utilizada também pelos vereadores, que são os fiscalizadores da administração municipal”, registra.

Deverá contemplar
Esse plano, diz o texto, deverá ter ampla divulgação, proporcionando o debate público sobre as metas previstas, através da realização de audiências públicas gerais e regionais, de forma a permitir à comunidade participar, ativamente, das decisões acerca das ações administrativas a serem executadas.

Os indicadores de desempenho serão elaboradores seguindo critérios como a inclusão social, para a redução das desigualdades sociais; promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; universalização do atendimento dos serviços públicos municipais, entre outros tópicos obrigatórios.

As leis orçamentárias deverão incorporar essas prioridades e ações estratégicas. “Ao final de cada ano, o prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas”, complementa a Emenda publicada.

Diário da Manhã

Postado em 11 outubro 2017 09:05 por JEAcontece
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