No dia quatro de outubro de 2015, um motorista teve um desentendimento com um agente da Guarda de Trânsito de Passo Fundo. A divergência, sem agressão física, ocorreu no prédio onde a mãe do motorista residia e onde o agente trabalhava como porteiro em suas horas de folga. O motorista relatou em processo judicial que para sua surpresa apareceram duas multas em sua CNH, uma por supostamente andar em cima da calçada de passeio e outra por dirigir sem cinto de segurança, na rua Eduardo de Brito, num domingo por volta de 21h, aplicadas pelo referido guarda. De posse da ata do condomínio, comprovando que o acusado estava trabalhando no prédio onde havia o relato do desentendimento entre as duas partes, o autor ingressou na justiça pedindo a reposição dos seus pontos na carteira de habilitação e a devolução do valor pago pelas multas.
Em audiência, conforme a juíza Rossana Gelain, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo, restou comprovado que as infrações não ocorreram. Na sentença ela diz que as autuações foram feitas em bairro da cidade, onde não foi possível comprovar ação de fiscalização, num domingo à noite e não houve a abordagem do condutor, que sustenta não ter passado pelo local. A magistrada destacou ainda que o guarda de trânsito em depoimento, lembrou que teve desentendimento com o autor no interior do prédio, mas disse não recordar dos fatos relativos às infrações. Ela diz ainda que em relação ao poder público é preciso considerar o princípio da boa-fé.
Diante da situação, condenou a prefeitura a anular as multas números 160.178 e 160.179 e a devolver os R$ 702,31 que foram pagos ao autor da ação.
A prefeitura poderá recorrer.
Rádio Planalto