PASSO FUNDO – CRECI-RS sofre nova derrota na Justiça Federal de Passo Fundo e deve devolver área à prefeitura

Postado em 18 fevereiro 2020 16:00 por JEAcontece
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A batalha jurídica para a retomada de áreas doadas pelo município e que não tiveram a ocupação de acordo com o que foi determinado, através de leis municipais, vai seguir gerando grandes debates nesse ano.

Além da área da Manitowoc, na BR 285, que possui processo de reiteração na Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, outro nobre espaço que está em disputa é o terreno doado ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RS), em 2012, e que até hoje, passados oito anos, não foi utilizado pela entidade.

No ano de 2017 a Câmara aprovou e o prefeito Luciano Azevedo sancionou a revogação da lei de doação do terreno. O CRECI, alegando ilegalidade da proposta, entrou com ação contra o Município. Além de manter a área, o CRECI que buscou receber indenização por danos causados a imagem da entidade.

Entre liminares, suspensões e recursos, e tentativas de conciliação, o processo tramita na Justiça Federal de Passo Fundo sem que as partes mostrem interesse em um acordo.

Em mais um capítulo dessa acirrada disputa, na terça-feira (11), o juiz federal substituto FABIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo decidiu a favor da Prefeitura e julgou procedentes os pedidos do Município de Passo Fundo contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região. O magistrado declara na sentença a rescisão do contrato de concessão de uso de bem público firmado pelas partes em 18/12/2012, determinando o retorno do bem público ao patrimônio público municipal; Além disso negou o pedido do CRECI de manutenção dos direitos de uso e posse do imóvel e de pagamento de indenização por danos morais e materiais. O CRECI foi condenado inclusive ao pagamento das custas processuais. Por se tratar de uma decisão em 1ª instância cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Não é a primeira vez que a Justiça Federal determina a devolução da área. Em maio de 2019, o juiz Rafael Castegnaro Trevisan, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, concedeu liminar para a prefeitura. Essa liminar acabou sendo cassada após recurso do TRF-4. Agora, ao analisar o mérito da ação, novamente a Justiça da ganho de causa ao Município.

Área destinada para o Cais Petrópolis e Bombeiros
O terreno tem 757,37m², fica localizado no bairro Vila Petrópolis, ao lado do Cais. Quando recebeu a concessão o CRECI/RS projetava construir sua sede regional. Mas, em virtude de dificuldades econômicas e problemas políticos dentro da entidade, o projeto não avançou. O prazo da concessão encerra em dois anos sem que a entidade tenha mexido um tijolo para que o prédio fosse construído. A Prefeitura planeja utilizar a nobre área para ampliar o Cais Petrólis e, ainda, proporcionar ao Corpo de Bombeiros a construção de um anexo em sua sede que fica ao lado do terreno.

João Victor Lopes / Rádio Uirapuru

Postado em 18 fevereiro 2020 16:00 por JEAcontece
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