PASSO FUNDO – Caso Manitowoc: acordo é uma tendência e evitaria longa batalha judicial pela área

Postado em 11 junho 2019 06:14 por JEAcontece
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Professor de Direito Constitucional analisa disputa judicial que requer área onde está instalada sede da multinacional e que pode movimentar cifras milionárias no fim do processo

Desde a última sexta-feira (07), aumentam as especulações sobre o futuro da área de 45 hectares às margens da rodovia ERS 324 onde está instalada a sede da empresa multinacional Manitowoc. Na data, o vereador Patric Cavalcanti (DEM) – que é autor da ação popular ajuizada em 2016 e que requer a área de volta ao Poder Público – convocou a imprensa para anunciar a possibilidade de um acordo extrajudicial para a questão.

São partes do processo, além do parlamentar, a Manitowoc, o Município de Passo Fundo e o prefeito Luciano Azevedo. Todas as partes, exceto o prefeito Azevedo, assinaram o documento, o que até então deixa a concretização do acordo incerta.

Ainda na sexta-feira, o prefeito Luciano Azevedo se manifestou que foi surpreendido pela entrevista coletiva do vereador Patric Cavalcanti e informou que não haveria acordo assinado a respeito da Manitowoc. Luciano declarou na data que a questão está sendo tratada pela Procuradoria Geral do Município, com absoluto respeito às determinações do Poder Judiciário.

Na tarde da última quarta-feira (05) o prefeito voltou a se manifestar e declarou que o acordo extrajudicial anunciado para destinação da área da Manitowoc poderá ser viabilizado. Ele afirmou ter convicção que a composição buscada para a solucionar a questão terá desfecho positivo.

Explicou que surgiram algumas dúvidas que estão sendo sanadas e também lembrou que isso seria natural em um processo desta complexidade. Garantiu que o tratamento deste assunto é de grande responsabilidade e que o Executivo não inviabilizaria um acordo que seja bom para o Município. A expectativa do prefeito Luciano é que nos próximos dias tudo se resolva preservando o interesse de Passo Fundo.

Na mesma ocasião, Luciano voltou a manifestar discordância em relação ao anúncio público do acordo, realizado pelo vereador e autor da ação popular. O prefeito esclareceu que, durante a tramitação do processo, sempre teve o cuidado de apresentar os termos primeiramente ao Poder Judiciário e, no momento que isso não ocorreu, ficou contrariado. Disse que a forma não foi adequada, mas que essa questão ficou no passado e terá de ser superada.

No judiciário, o último despacho proferido pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública na terça-feira (04), Rossana Gelain, determinou que o Município se manifestasse em até 48 horas sobre o posicionamento em relação ao acordo. Após isso, a justiça aguardará o término do prazo de suspensão do processo, período em que se iniciará tempo para a apresentação dos memoriais. Superada esta fase, a ação popular será entregue ao Ministério Público para parecer final, antes da sentença em primeira instância.

Os caminhos para a solução
O professor de Direito Constitucional da IMED, Fausto de Moraes, que acompanha a movimentação da ação popular, avalia que o caminho mais rápido para uma solução efetiva seria via extrajudicial. “Via de regra, as demandas judiciais resolvidas mediante acordo entre as partes são esclarecidas muito mais rápido”, garantiu.

No trâmite da ação na justiça, Moraes projeta que uma sentença final levaria cerca de 10 anos para acontecer.

No caso desta ação popular, é que ela acaba envolvendo a Prefeitura de Passo Fundo, a parte autora da ação e a Manitowoc que utilizava a área. Então, qualquer decisão judicial sobre o processo poderia ter recursos de pelo menos duas partes. Vamos supor que o Patric seja o vencedor da ação, poderia tanto a Manitowoc quando a Prefeitura solicitar recurso”, explica o professor.

O processo corre atualmente na 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, ou seja, primeira instância do judiciário. Caso ocorram recursos, o processo segue para Porto Alegre e, segundo Moraes, levaria mais alguns anos para se ter alguma sentença. “Como é uma ação popular que envolve o retorno daquela área e valores substanciais, eu acredito que não seja uma matéria muito simples de se julgar. Se nós imaginarmos aí, a ação foi ingressada em 2016 e já estamos em 2019, já estamos com três anos de discussão só em Passo Fundo. Se for para outro tribunal, e ele não tem esta afinidade que se tem aqui no município, acredito que pode levar no mínimo mais uns três anos para ser julgado. Dependendo do que se decidir lá, poderá ir recurso para Brasília, o que estende o tempo ainda mais”, analisa o professor.

Até o fechamento desta edição do jornal Troca-Troca Uirapuru, o prefeito Luciano Azevedo não havia confirmado a assinatura do acordo. Ainda, a Justiça também não se pronunciou sobre o andamento do processo.

Os detalhes do acordo extrajudicial

Na proposta de acordo extrajudicial para retomar a área, que ainda precisa da assinatura do prefeito Luciano e de homologação do judiciário para ser validado, foram estabelecidas condições mínimas. Entre elas, que a Prefeitura Municipal seja indenizada no valor de R$ 12 milhões e 500 mil por conta dos investimentos realizados na área.

Também ficou estabelecido que a Manitowoc seja indenizada em R$ 30 milhões pelos investimentos realizados na área. Os valores deveriam ser arcados pela futura empresa vencedora de uma licitação, com aval do Legislativo, para ser proprietária da área.

O acordo também estipula que a Manitowoc reconhece, com a concordância das demais partes, que o advogado da parte autora da ação, Alcindo Roque, receberá da multinacional como honorários o valor de R$ 1,8 milhão, correspondente a 15% sobre o valor mínimo a ser reembolsado ao município. O trâmite estaria dentro dos parâmetros previstos no Código de Processo Civil.

Roque e a sua empresa de advocacia se comprometem, ainda, a não destinar qualquer valor pago a título de honorários para terceiros nem realizar doações para campanhas políticas ou candidatos, seja de forma direta ou indireta. Esta sistemática só terá validade mediante aval do judiciário e Ministério Público.

Quanto a licitação, o acordo estima que após a homologação da proposta, o Município de Passo Fundo teria o prazo de 15 dias para encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores com os termos firmados no documento. Caso o Legislativo aprove a legislação, a Prefeitura teria mais 30 dias para publicar o edital de licitação para a abertura de alienação do terreno. A empresa concorrente do processo deverá estar ciente da indenização de R$ 12,5 milhões ao Município e mais R$ 30 milhões a Manitowoc, além de comprovar ter condições de arcar com estes custos.

Uma vez conhecido o vencedor do certame, a Manitowoc ficará obrigada a outorgar a escritura pública de compra e venda do imóvel, cujo os custos do processo ficarão de responsabilidade do ganhador do processo licitatório. Os equipamentos alocados dentro da estrutura do local poderão ser retirados pela multinacional em até 90 dias.

Entenda o que é uma ação popular

O ordenamento jurídico brasileiro prevê dois tipos de ação para defender o patrimônio público. A Ação Civil Pública é quando se identifica uma possível lesão ao erário, ambiental, direito do consumidor de uma forma geral. Nestas circunstâncias, e possível que pessoas legitimadas – como é o caso do Ministério Público – ingressem com uma ação civil pública para determinar que o Estado tome uma providência sobre a ação.

A Ação Popular serve como uma forma de mecanismo para anular algum ato firmado e que envolva o patrimônio público. No caso da Manitowoc, o que se pretende é a transferência daquela área doada, em um primeiro momento à empresa, de volta ao Poder Público, já que conforme o protocolo de intenções, a empresa não teria cumprido a sua parte.

Rádio Uirapuru

Postado em 11 junho 2019 06:14 por JEAcontece
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