PASSO FUNDO – Casas noturnas: funcionamento se baseia nas determinações do decreto estadual

Postado em 18 janeiro 2021 15:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

As casas noturnas puderam retomar as suas atividades em Passo Fundo, como nas demais cidades da região. Os estabelecimentos ficaram por vários meses sem poder realizar as suas atividades.

Muitos ouvintes têm perguntado sobre como deve ocorrer o funcionamento no período.

A Força-Tarefa, que faz o controle das aglomerações, informou que as regras a serem observadas pelos estabelecimentos devem seguir às determinações do decreto estadual.
Assim, as determinações a serem seguidas são as seguintes:

Restrição de pessoas, máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido, tudo conforme Modo de Operação.
• Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois;
• Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé;
• Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid19;
• Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos;
• Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos);
• Não haverá contratação de banda, apenas voz e violão para ambientação do local;
• Não haverá abertura de pista de dança;
• Será respeitado o limite de 04 horas de funcionamento, com duas alternativas de horário, das 23.00h às 03.00h, ou das 00h às 04.00h.

Quanto ao horário as casas devem respeitar o período de duração que é de 4 horas, não havendo horário fixo, ficará de acordo com cada casa, desde que afixe na entrada o horário de funcionamento

Quanto à aglomeração deve respeitar 50% da capacidade da casa até o limite máximo de 70 pessoas entre funcionários e clientes
Além da observância de todas as exigências do decreto, e não somente as aqui mencionadas, dentre elas distanciamento nas filas de acesso e entre as mesas, uso constante de máscaras faciais dos frequentadores, higienização do local a cada 2 horas, reforço nos EPI´s dos trabalhadores, etc), deveram também ser observadas integramente as portarias da SES (Secretaria Estadual de Saúde), nºs 319 e 617;

Rádio Planalto

Postado em 18 janeiro 2021 15:01 por JEAcontece
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