Partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos ao calendário eleitoral

Postado em 20 julho 2018 06:46 por JEAcontece
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Cronograma de datas divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral prevê uma série de procedimentos que antecedem o pleito de 2018. Ações impactam tanto partidos quanto eleitores em geral

Pouco menos de três meses separam eleitores e candidatos da eleição deste ano, marcada para o dia 7 de outubro, onde o Brasil escolherá o (a) novo (a) presidente da República, senadores, deputados federais, deputados estaduais e governadores de Estado. Diante da proximidade do pleito, a Justiça Eleitoral prevê, por meio de um calendário próprio, a condução do processo ao estabelecer prazos a serem observados tanto pelos partidos políticos quanto pelos eleitores, a fim de garantir o andamento do trâmite eleitoral em todo o país. O calendário eleitoral foi estabelecido por meio da Resolução nº 23.555, conferido pelo ministro relator, Luiz Fux. Confira as principais datas e as respectivas obrigações atribuídas a cada uma delas nestas eleições.

Julho

Terça-feira, 17
Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito, desde a última terça-feira (17) até o dia 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições. Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

Sexta-feira, 20
Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2018, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital. Também a partir desde dia, considerada a realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica.

Segunda-feira, 30
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promover nas emissoras de rádio e de televisão, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Agosto

Domingo, 5
Encerra o prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

Quarta-feira, 15
Prazo final para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Presidente e a Vice-Presidente da República. A regra vale também para os partidos políticos e as coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital. Data a partir da qual, até 24 de agosto de 2018, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.

Quinta-feira, 16
É permitido o início da propaganda eleitoral. Nesta data, os candidatos, os partidos ou as coligações podem utilizar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Neste período, até o dia 5 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, propaganda eleitoral em formato de anúncios. A distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos fica permitida, também, até 6 de outubro.

Sexta-feira, 31
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Setembro

Sexta-feira, 7
Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso das convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto em lei.

Quinta-feira, 13
Prazo final para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Segunda-feira, 17 (20 dias antes do pleito)
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador, suplentes, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as decisões a eles relativas. Da mesma forma, todos os pedidos de registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sábado, 22 (15 dias antes do pleito)
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

Outubro

Terça-feira, 2 (5 dias antes do pleito)
A partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em casos de prisão em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Sexta-feira, 5
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso de propaganda eleitoral.

Sábado, 6 (véspera do pleito)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas. Também, às 22 horas, termina o prazo para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Domingo, 7 (Data da Eleição)
Eleições em todo o país ocorrem das 8 horas às 17 horas, em que é vedado, constituindo crime a desobediência à norma, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

Diário da Manhã

Postado em 20 julho 2018 06:46 por JEAcontece
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