Após quatro meses e meio, o STF concluiu ontem (17), após 53 sessões, o julgamento do processo do mensalão, que começou em 2 de agosto. Foram condenados 25 dos 38 réus do processo; os três deputados federais que receberam penas terão que deixar seus mandatos.
Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Lula. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu a quem foi aplicada a maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares.
Com o voto do ministro Celso de Mello, o Supremo determinou, por 5 x 4 votos, a perda do mandato de três deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.
Houve na sessão desta segunda, uma discussão sobre ajuste em multas, mas somente a multa aplicada ao advogado Rogério Tolentino foi reajustada para cima – de R$ 312 mil para R$ 494 mil.
O ministro Joaquim Barbosa também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres públicos. Para o relator, “a complexidade dos fatos e a quantidade de crimes cometidos pelos réus tornam inviáveis a fixação de forma segura” de um valor mínimo que cada um deverá ressarcir aos cofres públicos.
O relator concluiu que o montante devido por cada réu só seria possível de fixação por meio de ação cível destinada especificamente a isso. A Advocacia-Geral da União e/ou a Procuradoria Geral da República serão as titulares das ações.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que a publicação do acórdão da decisão do julgamento do mensalão deverá ocorrer em 60 dias, contados a partir de ontem (17). O prazo é interrompido durante o recesso do Judiciário, que tem início na próxima quinta (20) e termina no dia 1º de fevereiro.
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