A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada ontem (18/06/15) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso Nacional e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalhador pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e terá a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
Segundo o ministro, a nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, nesse caso é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Ele disse que a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que o governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso, a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque esse é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito.” O ministro reconheceu que a nova regra é uma “solução momentânea” e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência. A meta de superávit primário é 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Levy disse que o governo continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia.”
“[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo. Na área tributária, quando a gente melhora a arrecadação do PIS/Cofins. Essa agenda é exatamente a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy.
Nova fórmula de aposentadoria prevê revisão gradual do cálculo
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse ontem (18/06/15) que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria do governo leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à Previdência Social.
A fórmula somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral à Previdência e será corrigida gradualmente, para acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.
“O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas.
O ministro reconheceu que a nova regra ajuda a manter a sustentabilidade da Previdência apenas no curto prazo e disse que o governo continuará discutindo novas soluções no grupo criado para debater a aposentadoria com empresários e sindicatos. “Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social”.
A fórmula, editada em medida provisória, publicada hoje (18), somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de dos brasileiros.
A nova regra tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que soma a idade com o tempo de contribuição até chegar a 85 — 30 anos de contribuição mais idade –, para as mulheres, e 95 para os homens — 35 anos de contribuição mais a idade. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, de um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022.
Originalmente, a fórmula 85/95 foi proposta pelo Congresso Nacional, mas sem a progressividade. Dilma vetou o dispositivo e editou uma medida provisória com a complementação.
A manutenção da 85/95 mais a progressividade é uma tentativa do governo de dissuadir o Congresso a derrubar o veto. No entanto, o Palácio do Planalto reconhece que as regras poderão sofrer alterações durante a votação da nova medida provisória com mudanças, por exemplo, para que o tempo de correção da tabela seja maior que dois anos. No dia 17 de junho, Dilma jantou com lideranças do Senado Federal e no final do mês deve se reunir com parlamentares da Câmara dos Deputados para tratar do assunto.
(Agência Brasil)