Nota sobre a decisão judicial que suspende provisoriamente a cogestão

Postado em 22 março 2021 11:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A FAMURS, diante da recente decisão judicial da 10.ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que suspendeu provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada entre Estado e Municípios, manifesta-se conforme as seguintes considerações.

A decisão do Governo do Estado, agora suspensa pela decisão da Justiça, em retomar o sistema da cogestão com os Municípios, é oriunda de uma construção política e administrativa, dentro da esfera de discricionariedade dos poderes executivos, sopesando os critérios de saúde e economia, sendo o primeiro critério preponderante sobre o segundo. Ao tomar a decisão de retomar a cogestão, o Governo do Estado o fez levando em consideração as peculiaridades locais dos municípios e regiões do Rio Grande do Sul, tanto no aspecto sanitário como econômico.

Observe-se que, mesmo com a absoluta consciência da gravidade da situação entre os gestores, não houve oposição de nenhuma entidade representativa dos hospitais a decisão de retomada da cogestão. Ademais, discutiu-se e aprovou-se com os (as) Prefeitos (as) Municipais a ampliação de equipes de fiscalização, como forma de garantir o cumprimento das regras.

As normas de competências e distribuição de poderes no país dá autonomia, e mais do que isso, independência aos poderes, para que, dentro das suas atribuições, tomem as devidas decisões. Ocorre que no presente caso, não é da competência do Poder Judiciário tomar decisões sobre o mérito das decisões dos Prefeitos e Governador, pois isso só cabe a eles, administradores diretos dos serviços públicos. Não se tem, no RS, qualquer omissão ou irresponsabilidade no combate à pandemia que pudesse justificar o descumprimento de preceitos constitucionais.

A decisão da Justiça causa ainda mais insegurança e imprevisibilidade para a sociedade. O governador Eduardo Leite havia confirmado o retorno da cogestão ainda na quarta-feira, gerando expectativas e ações na sociedade, e levando todos a crer que os Prefeitos que assim avaliassem, poderiam utilizar protocolos de uma bandeira inferior a sua classificação no modelo de Distanciamento Controlado.

Diante de tais considerações, espera-se que a decisão liminar seja revista em sede recursal. Aguardamos o desfecho final dessa discussão judicial, já que o Governo do Estado irá recorrer buscando a revisão da medida. Avaliamos que o diálogo, equilíbrio e o bom senso são o caminho para a solução dos inúmeros problemas que nos atingem nessa crise. E que aqui no RS, continuamos, Governo Estadual e Municipais, tomando as decisões sempre em defesa da vida, do direito ao trabalho e da agilização da vacina para toda população gaúcha.

ASCOM FAMURS

Postado em 22 março 2021 11:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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