Negado à Monsanto pedido de extensão de patente de soja

Postado em 23 fevereiro 2013 08:10 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), negou nesta quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto
Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja
transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, o
ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.

O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
que reconheceu o vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos
começou a contar da data do primeiro depósito da patente no exterior,
em 31 de agosto de 1990. No outro polo da ação está o Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

No recurso, a Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo
de vigência da patente, que foi a data do primeiro depósito no
exterior, pois este foi abandonado. Também sustentou que o processo
deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)
uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e
231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do
depósito de patentes.

Inicialmente, o ministro ressaltou que a pendência de julgamento no
STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende a
tramitação de processos no STJ. Há precedentes nesse sentido.
No mérito, Cueva destacou que a Segunda Seção, que reúne as duas
Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que “a
proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes
pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi
depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido
no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no
exterior, ainda que posteriormente abandonado”.

(Superior Tribunal de Justiça)

Postado em 23 fevereiro 2013 08:10 por JEAcontece
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