NÃO-ME-TOQUE – Sancionada lei que institui adicional de escolaridade à cargos efetivos do Legislativo

Postado em 10 julho 2015 11:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A prefeita de Não-Me-Toque, Teodora Lütkemeyer sancionou a lei que institui o adicional de escolaridade aos cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal. A lei complementar nº 163, de 26 de maio de 2015, que altera o artigo 20 da lei Complementar nº 041, de 31 de maio de 2007, entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

O novo texto determina que o servidor efetivo, em atividade, que possuir ou que vier a concluir estudos apresentando grau de escolaridade superior ao exigido para a investidura no cargo público, ou que seja de qualificação do servidor no exercício de atribuições do cargo, até o limite de 20%, fará jus ao adicional de escolaridade da seguinte forma: ensino médio: 3%; curso de nível técnico: 5%; curso superior: 15%; pós-graduação: 5%, mestrado: 10% e doutorado: 10%.

Os servidores que apresentarem a comprovação da escolaridade até o dia 30 de setembro terão direito ao adicional a partir de janeiro do exercício seguinte. Os servidores que apresentarem a comprovação da escolaridade no exercício seguinte à solicitação farão jus ao adicional no mês seguinte a apresentação dos documentos.

Postado em 10 julho 2015 11:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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