NÃO-ME-TOQUE – Resumo da última sessão ordinária da Câmara de Vereadores – 21.12.2015

Postado em 22 dezembro 2015 17:02 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Sessão Extraordinária do dia 21 de dezembro de 2015, segunda-feira, às 10 horas, nas dependências do Plenário Dr. Otto Stahl na Câmara Municipal de Vereadores, VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS E PROPOSIÇÕES dos Processos a seguir relacionados.

PROJETOS DE LEI APROVADOS POR UNANIMIDADE:

Projeto de Lei do Executivo nº 146/15, altera o art. 69 da Lei Complementar nº 033, de 29-09-2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Não-Me-Toque. Resumo do Projeto: tem por objetivo alterar a Lei Complementar n.º 033/2006, onde fica estipulado que as despesas e a movimentação das contas bancárias do FAPS serão autorizadas em conjunto pelo Presidente do Comitê Gestor do FAPS e Prefeito Municipal.

Projeto de Lei do Executivo nº 147/15, altera o art. 1º da Lei Municipal 4.307, de 12 de novembro de 2013, que dispõe sobre o adicional de escolaridade instituído no art. 16, da Lei Complementar nº 071/2010. Resumo do Projeto: tem por objetivo alterar a redação do art. 1º da lei que dispõe sobre o adicional de escolaridade. O adicional é destinado ao servidor efetivo, em atividade, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, até o limite de 20% do salário base do servidor.

Projeto de Lei do Executivo nº 148/15, autoriza contratar dois Educadores/Cuidadores por necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Resumo do Projeto: tem por finalidade autorizar a contratação de dois Cuidadores Residentes para atuar no Abrigo Institucional de Não-Me-Toque/RS, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 4.567 de 25/05/15, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. O pedido justifica-se porque somente dois candidatos foram aprovados pelo concurso público realizado neste ano de 2015.

Projeto de Lei do Executivo nº 150/15, consolida a política habitacional de interesse social do Município, voltada para a população de baixa renda. Resumo do Projeto: tem por objetivo consolidar a Lei Municipal n.º 3.601, de 11 de agosto de 2009, e suas alterações posteriores.

Projeto de Lei do Executivo nº 151/15, concede incentivo à empresa Roster Indústria De Máquinas E Equipamentos Ltda, visando o atendimento da política de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município. Resumo do Projeto: I – Cessão de Uso de máquinas, veículos e equipamentos da municipalidade ou contratação de prestação de serviços de terceiros, para escavação, carga e transporte de 30.000m³ de terra, destinados à infraestrutura para a construção de prédio industrial a ser construído na ERS 142, Km 17, lote 860. II – Isenção de tributos relativos à área destinada à instalação da empresa: IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano nos exercício de 2018 a 2025; Imposto de Transferência de Bens Imóveis; Taxa de aprovação e licenciamento de projeto; Taxas ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

Projeto de Lei do Executivo nº 152/15, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.627/2009, que dispõe sobre a implantação do Programa Comunitário de Pavimentação de Vias Públicas – PROPAV, a execução em parceria com a comunidade e dá outras providências. Resumo do Projeto: Uma das adequações é que somente será autorizada a negociação para a execução de serviços nas vias públicas onde a adesão for de 100% (cem por cento) dos proprietários ou possuidores, e não mais 80% como estava previsto anteriormente. Ficaram estabelecidas as seguintes condições para o Município: Elaboração do projeto, de acordo com as normas técnicas exigidas pela legislação municipal; Serviços de topografia; Serviços de topografia e terraplanagem das vias públicas; Canalização pluvial; Construção das bocas de lobo com fornecimento de material e mão-de-obra; Fornecimento de 100% (cem por cento) do cordão pré-moldado no local da obra; Fornecimento de 100% (cem por cento) do pó de pedra no local da obra para base e rejunte da pavimentação; Serviços de rolo compactador. Fiscalização e recebimento da obra. Os proprietários ou possuidores de imóveis interessados terão as seguintes responsabilidades: Contratação direta de empresa regularmente estabelecida para a consecução dos serviços de pavimentação, após cadastramento prévio de no mínimo três empresas pelo Município; Responsabilidade exclusiva pelo cumprimento das obrigações assumidas com a empresa; contratada; Fornecimento de 100% (cem por cento) da pedra de basalto no local da obra; Mão-de-obra para pavimentação; Mão-de-obra para meio fio.

PROJETO ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES PERMANENTES

Projeto de Lei do Executivo nº 149/15, suprime o art. 52 da Lei Municipal n° 1018, de 01 de dezembro de 1987. Resumo do Projeto: tem por objetivo suprimir o art. 52 da Lei n.º 1.018 que dispõe sobre o Parcelamento do solo e condomínio por unidades autônomas para fins urbanos e dá outras providências.

Visite o site da Câmara de Vereadores: www.camaranmt.com.br.

Câmara de Vereadores, 21 de dezembro de 2015.

POLIANA GLIENKE
Assessora de Comunicação

Postado em 22 dezembro 2015 17:02 por JEAcontece
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