Não-Me-Toque recebe mais de R$ 800 mil através da cessão onerosa do pré-sal

Postado em 09 janeiro 2020 06:15 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O repasse aos Estados e Municípios dos recursos da cessão onerosa – 15% da quantia pertencente à União – foi feito no dia 30 de dezembro, segundo informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Após o leilão do excedente, em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais receberam, cada, R$ 5,31 bilhões.

O município de Não-Me-Toque recebeu a quantia de R$837.362, Colorado e Victor Graeff receberam R$ 418.681,00 cada e Carazinho R$1.674.724.

Qual o critério de distribuição e onde o recurso da cessão onerosa foi depositado?

O critério para distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O recurso foi depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP) no Banco do Brasil, aberta e já em uso pelos municípios.

De que forma o município poderá usar o recurso da cessão onerosa?

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

CNM

Postado em 09 janeiro 2020 06:15 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop