NÃO-ME-TOQUE – Projeto que previa abertura de estacionamentos públicos é vetado; veja a justificativa

Postado em 10 janeiro 2019 06:44 por JEAcontece
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O prefeito de Não-Me-Toque Pedro Paulo Falcão da Rosa encaminhou no último dia 27 de dezembro ao Legislativo Municipal, a Mensagem nº 012/18, informando vetar integralmente o projeto de lei do Legislativo nº 022/18 que dispõe acerca da autorização para o Município celebrar contrato isentando o IPTU, no todo, para os proprietários de terrenos cedidos gratuitamente ao Município, a serem utilizados em benefício da comunidade e enquanto durar a contratação. O projeto é de autoria do Vereador Cláudio Trentin – Kraus e foi aprovado em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2018.

Segundo o parecer técnico jurídico da Prefeitura, o projeto não possui um estudo de impacto financeiro prevendo a renúncia de receita, não sendo demonstrada a previsão na Lei Orçamentária Anual e nem na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como também não apresenta uma sequência lógica dos assuntos. Diante dos argumentos apresentados pelo Jurídico, o Prefeito decidiu vetar o projeto.

Confira o parecer jurídico na íntegra:
“O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU é um tributo de competência e que incube ao sujeito competente para cobrança, instituir regras para isenção, desoneração ou desconto, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN. A isenção de créditos tributários pode configurar renúncia de receita, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há no Projeto estudo de impacto financeiro prevendo a renúncia de receita, não sendo demonstrada a previsão na Lei Orçamentária Anual e nem na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Desta forma apresentam-se obstáculos materiais e formais à tramitação da proposta, padecendo de vício de inconstitucionalidade, pois não são observados os requisitos da isenção fiscal.
Outra ponderação refere-se ao fato de que o projeto de lei nº 022/2018 não apresenta uma sequência lógica de assuntos, pois a ementa dispõe sobre a autorização de celebração de contrato para isenção de IPTU, mas o artigo 1º do projeto prevê a instituição de um Programa Municipal Bela Cidade com a doação de espaços públicos.”

O projeto está disponível na íntegra no Portal da Transparência da Câmara de Vereadores: https://www.camaranmt.rs.gov.br/camara/proposicao/Projetos-de-Lei-do-Legislativo/2018/1/0/0

Postado em 10 janeiro 2019 06:44 por JEAcontece
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