NÃO-ME-TOQUE – Projeto que prevê reposição salarial dos servidores públicos municipais tramita na Câmara de Vereadores

Postado em 22 janeiro 2016 09:04 por JEAcontece
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Tramitam na Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque seis projetos de lei, sendo cinco deles do Executivo e um do Legislativo Municipal. Também tramita na Casa, o processo nº 217/001/15 do Legislativo, que aprova as contas do prefeito, relativo ao exercício de 2011, de acordo com o ofício 8124/2015 do Processo nº 549-0200/11-8 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e Parecer 001/2016 da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Infraestrutura Urbana e Rural.

Confira abaixo o resumo dos projetos de lei do Executivo Municipal:
– Projeto de Lei do Executivo nº 001/16, acrescenta o § 7º ao inciso II do Art. 13 da Lei Municipal nº 3.732 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resumo do Projeto: tem por objetivo impedir que a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, seja exercida por membros da diretoria de alguma das entidades representativas que recebam recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme informação expedida pela DPM;
– Projeto de Lei do Executivo nº 002/16, concede reposição salarial visando à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e agentes políticos vinculados ao Poder Executivo Municipal. Resumo do Projeto: tem por objetivo conceder revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos, pensionistas, servidores contratados temporariamente e agentes políticos, vinculados ao Poder Executivo Municipal, instituída através da Lei Municipal n.º 2.388/2002 e suas alterações legais, sendo que a revisão salarial será de 10,67% (dez por cento e sessenta e sete centésimos), a partir de 01 de fevereiro de 2016, cujo percentual corresponde ao índice de inflação do exercício de 2015, calculado pelo IBGE, através do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
– Projeto de Lei do Executivo nº 003/16, altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.423, de 30 de abril de 2002, que estabelece o valor da menor remuneração paga aos Servidores Públicos Municipais. Resumo do Projeto: tem por objetivo atualizar o valor da menor remuneração paga aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, a título de complementação salarial, em função do aumento do salário mínimo nacional, passando para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2016.
– Projeto de Lei do Executivo nº 004/16, altera o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 2.109, de 21/02/2001, que autoriza o município de Não-Me-Toque a celebrar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE/RS. Resumo do Projeto: tem por objetivo atualizar o valor da bolsa-auxílio dos estudantes que fazem estágio junto à Administração Pública Municipal, passando para R$ 819,00 a bolsa-auxílio dos estudantes de nível médio e supletivo e para R$ 1.062,00 a bolsa-auxílio dos estudantes de nível superior, por mês trabalhado, a partir de 01 de abril de 2016;
– Projeto de Lei do Executivo nº 005/16, dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências. Resumo do Projeto: propõe a alteração de Vale-Refeição para Vale-Alimentação, pelos seguintes motivos: O Vale-Refeição destina-se somente para a compra de refeição pronta fornecida pelo restaurantes, lancherias ,etc e o Vale- Alimentação destina-se à compra de alimentos in natura, o que atende a necessidade da maioria dos servidores. Outrossim, aproveitamos a oportunidade para reajustar o valor do Vale de R$ 10,14 para R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por dia útil trabalhado, o que representa um reajuste de 13,50% no Vale-Alimentação, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

Já o Poder Legislativo Municipal também tem em pauta o projeto de lei nº 001/16, que concede reposição salarial visando a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo Municipal.  Resumo do Projeto: tem por objetivo conceder revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos, pensionistas, servidores contratados temporariamente e agentes políticos, vinculados ao Poder Legislativo Municipal, instituída através da Lei Municipal n.º 2.388/2002 e suas alterações legais, sendo que a revisão salarial será de 10,67% (dez por cento e sessenta e sete centésimos), a partir de 01 de fevereiro de 2016, cujo percentual corresponde ao índice de inflação do exercício de 2015, calculado pelo IBGE, através do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

Os projetos deverão ser analisados e votados na primeira sessão do ano de 2016, prevista para o dia 15 de fevereiro de 2016, às 20h15min, no Plenário Otto Stahl, com transmissão da Rádio Ceres.

(Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque)

Postado em 22 janeiro 2016 09:04 por JEAcontece
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