Novo horário de atendimento com horário iniciando ao meio dia vai facilitar o acesso de muitos usuários
O Programa de Defesa dos Consumidores (PROCON) está com novo horário de atendimento. A partir de agora, o órgão atenderá das 12h30 às 16h. A mudança de horário visa atender a grande parcela de usuários que não pode buscar o assessoramento durante o horário comercial devido a sua jornada de trabalho.
Como falar com o Procon?
O Procon de Não-Me-Toque fica na Rua Dr. Otto Stahl, 469, junto as antigas instalações do Posto de Saúde Central
Fone: (54) 3332-3464
E-mail: [email protected]
O PROCON – Programa de Defesa dos Consumidores – tem como objetivo a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo descritas no Código de Defesa do Consumidor. É o local onde o consumidor tem apoio sobre consumo consciente e sustentável e ao ter seus direitos violados. Entretanto, não significa que credite razão unilateral ao consumidor supostamente lesado, mas garantirá a ampla defesa como princípio constitucional, através de análise criteriosa sobre a relação de consumo efetuada para somente depois abrir processo administrativo para aplicação de multa.
Cabe ao PROCON:
• Esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores.
• Orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores.
• Fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.
• Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.
• Realizar a intermediação entre os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadoras de serviços e órgãos públicos na busca de soluções para os problemas.
Como proceder:
Ao adquirir um produto que apresenta um vício ou defeito que o torna inadequado ao fim a que se destina, primeiramente deve-se ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou procurar o fornecedor para fazer a reclamação. É necessário contar em detalhes tudo o que aconteceu, possuindo em mãos a nota fiscal, pedidos, recibos, certificados de garantia. Lembre-se de anotar o número do protocolo, código de reclamação, nome e o cargo da pessoa que lhe atendeu. Se mesmo contatando com o fornecedor o problema não se resolver, procure o PROCON, que será fundamental na solução do caso, tentando um acordo com o fornecedor.
Documentos necessários para reclamações no PROCON:
• Nota fiscal;
• Garantia (o que tiver sobre o produto);
• Protocolos;
• Documentos Pessoais (Identidade, CPF, Comprovante de endereço)
Jaques Petry – Assessoria de Comunicação Prefeitura de Não-Me-Toque