NÃO-ME-TOQUE – Mudança no ISSQN para 2017

Postado em 27 dezembro 2016 07:20 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Comunicação a todos que conforme alteração da Lei Complementar Nº 185 de 16 de Novembro de 2016, a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA prevista no Art. 46 da Lei Complementar 152 – Código Tributário Municipal – A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2017 será somente sobre notas fiscais de serviços emitidas por empresas de fora do Município de Não-Me-Toque

Para os contribuintes que emitem nota fiscal de serviço eletrônica NÃO HAVERA MAIS A NATUREZA DE OPERAÇÃO 5.1 – Imposto devido em Não-Me-Toque, com obrigação de retenção, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

(Jaques Petry – Assessoria de Comunicação Prefeitura de Não-Me-Toque)

Postado em 27 dezembro 2016 07:20 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop