O Decreto Municipal publicado na semana passada deixa claro que medidas extremas são necessárias para evitar e conter o avanço do Coronavírus. Entre as medidas estão os velórios que estão limitados ao tempo de 4 horas, obedecendo o número máximo de 10 pessoas em um ambiente e distância mínima de um metro e meio.
Confira na integra a parte do decreto que trata sobre o assunto:
VELÓRIOS
Fica limitada a ocupação do espaço por pessoas (em pé ou sentadas) até o limite de 10 no local onde se realizar o velório, observada a distância mínima de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre as pessoas, sem prejuízo da adoção das medidas de que trata o art. 27 deste Decreto.
A duração do velório fica limitada a 4 (quatro) horas. Fica expressamente proibida a realização de velórios de pessoa que veio a óbito em razão de sintomas relacionados a COVID-19 atestados pela responsável técnico.
Este Decreto entra em vigor às 18 (dezoito) horas do dia 20 (vinte) de março de 2020, e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado se necessário.
Foto: Flavio Lo Scalzo / Reuters
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