NÃO-ME-TOQUE – Contas do ex-prefeito Piva são aprovadas pelo TCE/RS

Postado em 03 julho 2015 07:25 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

“O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emitiu parecer favorável às contas de governo do exercício de 2013, do prefeito Antônio Vicente Piva”.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emitiu parecer favorável às contas do ex-prefeito de Não-Me-Toque, Antônio Vicente Piva, referente ao exercício de 2013. A decisão foi tomada em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, no dia 05 de fevereiro de 2015. Em cumprimento ao disposto no art. 219 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, a prestação de contas do prefeito relativo ao exercício 2013 e o parecer prévio encontram-se a disposição do contribuinte, pelo prazo de 60 dias, a contar da data da publicação. O processo está disponível junto a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento Urbana e Rural. O parecer prévio, encontra-se publicado no quadro mural da Câmara de Vereadores.

Natural de Não-Me-Toque, formado em medicina pela Universidade Federal de Santa Maria, Antônio Vicente Piva ocupou por dois mandatos consecutivos o cargo de vice-prefeito, de 2001 a 2008, na gestão do ex-prefeito Armando Carlos Roos. Em 2008, tendo como vice Teodora Lütkemeyer, se elegeu prefeito para o mandato de 2009 a 2012, onde foi reeleito para mais um mandato. Já em 02 de abril de 2014, Piva entregou ao então presidente da Câmara de Vereadores, Gilson dos Santos, o comunicado de renúncia do cargo. Na ocasião, a vice-prefeita Teodora Lütkemeyer assumiu a cadeira do Poder Executivo Municipal.

Confira abaixo, na íntegra, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas:
“Ementa: Processo de Contas de Governo do Senhor Prefeito Municipal de Não-Me-Toque, referente ao exercício de 2013. Falhas formais e de controle interno. Recomendação: Parecer favorável.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reunida em sessão ordinária de 05 de fevereiro de 2015, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual.

– considerando o contido no processo nº 00675-02.00/13-7, de Contas do Governo do Prefeito Municipal de Não-Me-Toque, senhor Antônio Vicente Piva, referente ao exercício de 2013.

– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de Contas Governo Conterem tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes”.

Postado em 03 julho 2015 07:25 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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