NÃO-ME-TOQUE – CONDECON alerta comércio em relação a Legislação

Postado em 03 novembro 2016 06:52 por JEAcontece
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Com a proximidade do mês de dezembro, época em que os consumidores procuram o comércio para as compras de final de ano, os membros do CONDECON – Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e também servidores públicos municipais Andressa Bageston Brasil (Procuradora Jurídica e Presidente do CONDECON), Talyta Trennepohl (Atendente do Procon) e Cássio Henrique Crestani (Engenheiro Florestal) entregaram pessoalmente mais de 110 ofícios, visando conscientizar os lojistas e comerciantes locais quanto algumas condutas exigidas pela legislação vigente e que vêm sendo descumpridas parcial ou integralmente por parte destes.

A ação foi uma parceria do CONDECON, instituído pelo Decreto n° 3.616/09 e que estava abandonado desde meados de 2010, sendo reativado no final de 2015, e do Procon Municipal com apoio do Ministério Público.

Algumas das medidas contidas neste oficio são:

1) Fixação obrigatória da etiqueta ou similar contendo o preço do produto exposto na vitrine da loja, conforme Art. 5º do Decreto nº 5.903 de 20/09/16;

2) Manter em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme Art. 1º da Lei n° 12.291 de 20/07/10;

3) Não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro, conforme Art. 1º da Portaria MF n° 118 de 14/03/94;

4) Emissão obrigatória de nota fiscal, recibo ou documento equivalente relativo a venda de mercadorias e prestação de serviços, inclusive ordem de serviço para produtos enviados à garantia, conforme Art. 1º da Lei nº 8.846 de 21/01/94;

5) O preço do produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista, conforme Art.º 3 do Decreto nº 5.903 de 20/09/16.

O prazo para os estabelecimentos regularizarem-se é de 30 dias, verificando o não cumprimento destas condutas, será comunicado o Ministério Público para as medidas cabíveis.

Mais ações estão previstas para o mês de novembro, junto ao espaço da administração municipal na Expo Não-Me-Toque, como atendimentos e distribuição de material informativo aos consumidores. Vale ressaltar que os consumidores que sentirem-se lesados podem procurar atendimento junto ao PROCON Municipal que funciona diariamente no horário de expediente da Prefeitura Municipal junto ao Centro Comercial Guido Mânica, na Rua Dr. Otto Stahl nº 585, Sala 204, fone 3332-3464.

(Jaques Petry, jornalista – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Não-Me-Toque)

Postado em 03 novembro 2016 06:52 por JEAcontece
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