NÃO-ME-TOQUE – Câmara recebe denúncia por infração político-administrativa envolvendo o prefeito

Postado em 16 maio 2018 06:55 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque recebeu na tarde desta segunda-feira (14), uma denúncia por infração político-administrativa envolvendo o prefeito de Não-Me-Toque.

Diante do fato, o Poder Legislativo, seguindo o Regimento Interno votou em sessão, o recebimento da denúncia. Votaram a favor, os vereadores: Marina Fátima Trennepohl Crestani – Neca, Maiquel Delano Silva, Everaldo Quadros de Moura, Alberto Maurer – Betinho, Carlos Alberto Bacher – Betão e José Gilberto Fritzen – Beto Fritzen. Abstiveram-se do voto, os vereadores: Cláudio Trentin – Kraus, Charles Manolo de Morais – Charles Morais e Paulo Rodrigues – Paulão.

O processo protocolado sob nº 257/2018, de 17 páginas, foi lido na íntegra durante a sessão. O mesmo está fundamentado nos seguintes fatos: o denunciado em 13 de março de 2017, na Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque, no gabinete, assediou a mulher de iniciais FE, para fins de com ela obter relação sexual. Em 01 de junho de 2017, também na Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque, o denunciado assediou outra servidora de iniciais APS, na medida que procedeu em investida em face dela, para que com ela mantivesse relações íntimas. Além disso, no primeiro caso, como a vítima acabou recusando manter encontros íntimos com o denunciado, a mesma acabou sendo demitida do serviço público. No segundo caso, a vítima ao recusar as investidas, foi transferida para outro setor, e ainda, teve retirada a gratificação que recebia.

Após realizada a leitura do processo, a presidente da Câmara, Marina Trennepohl Crestani realizou o sorteio dos membros da Comissão Processante – CP, então instalada. A mesma ficou composta pelos Vereadores Carlos Alberto Bacher (presidente); Alberto Maurer (relator) e Charles Morais (membro).

Na manhã desta terça-feira (15), a Comissão Processante se reuniu na sala de reuniões da Câmara de Vereadores para dar início aos trabalhos. Na ocasião, os vereadores definiram os trâmites do processo que tem prazo de 90 dias para ser concluído.

Postado em 16 maio 2018 06:55 por JEAcontece
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