Motoristas terão de recorrer a serviços digitais para acessar documentos não entregues pelos Correios

Postado em 07 maio 2020 14:02 por JEAcontece
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Devido a pandemia de coronavírus, muitas pessoas que realizaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e demais taxas de licenciamento para rodar em 2020, ainda não receberam a documentação. Conforme o Detran-RS, os documentos estão sendo emitidos, mas a entrega pelos Correios foi prejudicada e, por isso, os motoristas terão de recorrer a serviços digitais do Departamento de Trânsito.

De acordo com o Detran, o motorista que quitou os débitos para o licenciamento anual e ainda não recebeu o documento deve consultar a data de emissão no site do departamento. Ao acessar, o proprietário do veículo deve realizar o login com dados do cadastro no portal do governo federal, informando CPF e senha, selecionar consultas adicionais e clicar obter segunda via do documento.

A previsão de entrega é de até 15 dias, a contar dessa data, e se caso no período previsto não receber o documento, o proprietário do veículo poderá solicitar a segunda via, sem custos, em até 30 dias.

Como alternativas digitais para que o motorista rode com seu veículo licenciado mesmo sem ter recebido o documento, a versão eletrônica do CRLV está disponível. Para ter acesso, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. O login também é feito com dados do cadastro no portal do governo federal. Usuários novos devem realizar o cadastro, com orientações no próprio app.

Conforme os Correios, em razão do plano de ação implementado para o combate à propagação do coronavírus, foram dispensados do trabalho presencial os funcionários que se enquadram no grupo risco. Com isso, os prazos de entrega sofreram alterações.

O atraso também ocorre por uma alteração contratual em 2019. A pedido do Detran, o certificado de registro de licenciamento de veículo (CRLV) passou a ser postado como carta simples, sem registro. Na modalidade escolhida pela autarquia estadual, também não está previsto o serviço de aviso de recebimento, ou seja, o documento é colocado diretamente na caixa de correspondência do destinatário.

O calendário de pagamento do IPVA 2020 terminou no dia 27 de abril, mas o pagamento, mesmo em atraso, ainda pode ser realizado.

Postado em 07 maio 2020 14:02 por JEAcontece
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