MORMAÇO – Novo decreto autoriza funcionamento de alguns serviços

Postado em 31 março 2020 11:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Entre as permissões incluem o comércio, indústria, agropecuário, construção e de prestação de serviços, observando medidas de prevenção

O prefeito de Mormaço, Rodrigo Jacoby Trindade, assinou o Decreto nº 13/2020, que autoriza o funcionamento de alguns serviços no município. As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira, 30/3, e entre as permissões, está incluído o comércio, indústria, agropecuário, construção e de prestação de serviços.

Com validade de 30 dias, o documento prevê que devem ser cumpridos critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção do controle sobre a situação da epidemia. Todas as medidas que devem ser tomadas podem ser consultadas, na íntegra, acessando o Decreto nº 13/2020.

Com relação a eventos, permanece a conduta de não realização, tanto em local fechado como aberto. Ficam suspensas as atividades esportivas, academias e escolinhas de treinamento públicas e privadas, academias ao ar livre, bem como atividades realizadas em associações privadas.

Os cultos e encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, permanecem suspensos. Os velórios ficam limitados o acesso de até 20 pessoas simultaneamente, com duração máxima de até 4 horas e mantendo-se as normas de prevenção e o distanciamento recomendado entre pessoas.

Os órgãos e repartições públicas, os locais privados com fluxo superior a 20 pessoas de forma simultânea deverão adotar as seguintes medidas ao público em geral: disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento), nas suas entradas e acessos de pessoas, bem como toalhas de papel descartável.

O Centro Administrativo permanece funcionando em turno único de seis horas ininterruptas, das 7h 30min às 13h 30min. As áreas de fiscalização, saúde e transportes que terão regime próprio de horário. Todos os servidores que tem contato pessoal com o público deverão fazer uso de EPIs e seguir orientações da Secretaria da Saúde.

Permanecem suspensas todas as atividades coletivas de Assistência Social, com exceção das desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Igualmente ficam suspensas todas as atividades presenciais nas escolas da rede municipal de ensino.

Fica vedada a circulação em locais de acesso público de todas as pessoas com idade a partir de 60 anos, bem como as que detenham qualquer doença crônica diagnosticada. Este público deverá permanecer em isolamento domiciliar, com contatos restritos, inclusive familiar, visando reduzir a possibilidade de contágio pelo vírus.

O Decreto nº 13/2020 também prevê a criação do Gabinete de Comando e Controle das Ações de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus. A equipe é composta pelos Secretários de Saúde, Fazenda, Assistência Social, por um profissional médico e um da área de enfermagem.

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Clic Soledade

Postado em 31 março 2020 11:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop