A partir das datas a seguir, não será mais possível para estas categorias utilizarem o Nota Legal. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.
1º de setembro – Microempreendedores Individuais (MEIs)
1º de outubro – Sociedade de Profissionais
1º de novembro – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional (SN).
LINK PARA EMITIR
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional