Mandado de medida protetiva deve ser cumprido em até 48 horas, decide CNJ

Postado em 08 outubro 2020 15:04 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Antes, não havia prazo para que acusados de violência doméstica fossem notificados sobre restrição

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 6, que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho.

Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima. A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do agressor da prisão.

Para a conselheira Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta, a medida é necessária para garantir a urgência de proteger a integridade física da vítima. “Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, explicou.

Agência Brasil

 

Postado em 08 outubro 2020 15:04 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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