Lula sanciona volta do DPVAT

Postado em 21 maio 2024 09:08 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
A lei prevê que o tributo passará a se chamar SPVAT e será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 17, com vetos a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos, conhecido como DPVAT. O texto foi aprovado no início de maio pelo Senado.

A lei prevê que o tributo passará a se chamar SPVAT e será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes. A cobrança foi extinta durante a gestão Jair Bolsonaro, em 2020.

O seguro obrigatório passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto sanciona define a retomada da cobrança do seguro que visa cobrir despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos, percentual para os municípios e para a divulgação do novo tributo.

A lei também direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, segundo o texto. O percentual de contribuição passará de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

A quitação do seguro voltará a ser exigida no licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito. Por isso, é esperado que a cobrança seja retomada em 2025.

Qual será o valor do novo DPVAT?

O valor que será cobrado pelo seguro está e estimado entre de R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.

Os pagamentos do DPVAT foram suspensos no início deste ano por falta de dinheiro no fundo. Por isso, o projeto determina que os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.

Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

O que o DPVAT vai cobrir?

De acordo com o texto, a cobertura do SPVAT vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.

Quem terá direito da indenização do novo DPVAT?

O seguro será pago para qualquer pessoa que apresente prova do acidente e dos danos causados por ele, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

O texto deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários.

A vítima de um acidente não fatal recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.

Qual será o prazo para pagamento da indenização do DPVAT?

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

Qual será os valores de indenizações do SPVAT?

O projeto determina que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:

  • percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
  • critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
  • examinará anualmente as contas do fundo;
  • estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e
  • estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.

O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.

No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

 

Fonte: Exame
Postado em 21 maio 2024 09:08 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop