O revisor do processo do mensalão no STF, ministro Ricardo Lewandowski, reviu o entendimento que havia adotado em votações anteriores sobre o crime de formação de quadrilha e absolveu todos os réus acusados por esse crime. O voto de Levandowski, ontem (18) proferido, livrou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais 12 réus neste capítulo e provocou uma reviravolta no resultado do julgamento do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Ex-presidente do PL, atual PR, Costa Neto havia sido condenado há duas semanas por formação de quadrilha com 6 votos a 4. Com o recuo do ministro, o placar fica empatado, o que pode favorecer o réu.
A mudança também favoreceu o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, cujo placar no julgamento por esse crime resultou em empate. O julgamento será retomado na segunda-feira (22), com os votos dos demais ministros.
Lewandowski adotou um entendimento teórico mais restrito para esse crime. Na opinião dele, o que caracteriza a formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes resultando na perturbação da paz pública.
Pelo novo entendimento do ministro, a formação de quadrilha estaria relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha – sustentou o relator – seria o de sobrevivência com o fruto do crime.
Lewandowski completou que esse não é o caso da quadrilha apontada pelo Ministério Público no processo do mensalão.
Para balizar sua posição, Lewandowski citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia que, em julgamento de item anterior do processo, defenderam a mesma tese ao absolver os réus ligados ao PP e ao PL, incluindo Valdemar Costa Neto.
O ministro criticou duramente a denúncia feita pelo Ministério Público por usar o tipo penal de forma genérica. Para Lewandowski, a denúncia é tecnicamente “inadequada” por haver na mesma acusação pequenas quadrilhas, como é o caso dos partidos políticos, e uma quadrilha maior, supostamente comandada por José Dirceu.
Lewandwski chegou a contabilizar, tanto na denúncia quanto nas alegações finais, quantas vezes o Ministério Público usou distintos termos ao se referir ao grupo. No caso da denúncia, segundo o revisor, foram 54 vezes “formação de quadrilha” e 41 vezes a expressão “organização criminosa”, além de também usar “associação criminosa”.
Segundo o ministro, “há uma clara distinção penal” entre os três termos. Lewandowski arrematou que”essa verdadeira miscelânea conceitual enfraqueceu, a meu ver, a acusação”.
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