Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de quase 130 no RS

Postado em 25 junho 2014 07:16 por JEAcontece
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Com mais de 6,6 mil nomes, TCU chegou nesta terça-feira ao TSE

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, entregou na tarde desta terça-feira a lista de pessoas com contas públicas julgadas irregulares pelo TCU ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli. A lista, com 6.603 nomes, 163 deles no Rio Grande do Sul, deve subsidiar as declarações de inelegibilidade da Justiça eleitoral para aqueles que quiserem concorrer nas eleições de outubro. Todos esses nomes não podem mais recorrer no TCU. Os envolvidos podem ser punidos com até oito anos de proibição a concorrer a cargos eletivos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. Como parte dos nomes se repete até cinco vezes na lista do RS, o total de pessoas incluídas na relação é menor: 129.

A lista vai servir de base à Justiça eleitoral, aos partidos políticos ou coligações partidárias e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na hora de impugnar o registro de candidatos. Estão no documento pessoas cujas contas eleitorais foram julgadas irregulares desde 5 de outubro de 2006. É possível excluir o nome da lista elaborada pelo TCU se o responsável deixar de se enquadrar nos critérios previstos em lei. Isso pode ocorre, por exemplo, para quem conseguir uma liminar na Justiça.

O presidente do TCU avaliou que serão poucos os casos de exclusão dessa relação. Para Nardes, o enquadramento nessa situação pode ser o fim da carreira política de algumas pessoas. “Eu considero que a perda dos direitos políticos por oito anos, de certa forma, dificulta qualquer gestor de continuar na vida pública. Isso é um grande avanço para o País”, disse. Os dados estão disponíveis para consulta no site do TCU, no item “Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares”.

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ou simplesmente lista de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O Tribunal de Contas da União apenas remete a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa. A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) elaborado e mantido pelo TCU.

(Rádio Guaíba)

Postado em 25 junho 2014 07:16 por JEAcontece
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