Texto foi aprovado em fevereiro e prevê medidas que podem ser adotadas por gestores locais no combate à pandemia
Uma lei criada neste ano pelo Governo Federal e sancionada pelo presidente Bolsonaro dá poder aos Estados e municípios para aplicar uma vacinação compulsória contra a Covid-19.
A lei 13.979/20 prevê as medidas que podem ser adotadas no Brasil no combate à pandemia.
O texto foi elaborado pelo governo Bolsonaro e enviado ao Congresso, onde foi aprovado a toque de caixa no início de fevereiro e logo sancionada pelo presidente.
O artigo 3º prevê, em seu inciso 3, as ações que autoridades podem adotar, e, entre elas, está a vacinação compulsória.
O parágrafo 7º deste mesmo artigo estabelece que as medidas do inciso 3 poderão ser adotadas “pelos gestores locais”.
O que diz a Constituição
A Constituição Federal estabelece no inciso 2 do artigo 23º que “cuidar da saúde e assistência pública” é de “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
Ao mesmo tempo, o inciso 12 do artigo 24º do texto constitucional prevê que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente” sobre “previdência social, proteção e defesa da saúde”.
Enquanto o segundo artigo se refere à produção de normas para cuidar da saúde da população, o primeiro trata do cumprimento destas normas pelo Poder Executivo da União, dos Estados e do Município.
A Constituição ainda prevê, no artigo 196, que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença”.
A isso se soma o princípio constitucional de que o Estado só pode interferir na liberdade individual do cidadão quando isso é necessário para proteger o bem-estar coletivo.
BBC Brasil