A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nessa terça-feira, 27, que os motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro poderão ser multados. Por sete votos a cinco, os juízes das Turmas Recursais da Fazenda Pública decidiram que é constitucional.
Os processos envolvendo motoristas que se recusavam a realizar o teste estavam suspensos no Judiciário gaúcho desde 28 de fevereiro. O motivo era a divergência na interpretação de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro que ocorria entre as Turmas Recursais.
O artigo em questão era o 165-A, que define punição para os motoristas que recusam se submeter ao teste do bafômetro ou outros procedimentos. A medida, que entrou em vigor em novembro de 2016, iguala a punição dada aos condutores comprovadamente flagrados sob efeito de álcool e outras drogas.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir da decisão desta terça, a própria recusa é infração, sem necessidade de ser apontado indício de embriaguez por outro meio. A PGE atua em cerca de 10 mil processos ativos que tratam do assunto.
Rádio Planalto