A Justiça Gaúcha determina que escolas estaduais somente recebam alunos apenas após a fiscalização. Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a retomada das aulas no sistema público de ensino. A liminar foi pedida pelo Cpers/Sindicato e acatada na tarde dessa terça-feira (3).
Segundo o despacho do juiz Cristiano Vilhalba Flores, as escolas não possuem capacidade técnica para definir e implementar os planos de contingência que evitem a disseminação do coronavírus.
De acordo com o magistrado, um agente da vigilância sanitária do Estado deve verificar a conformidade do plano e sua implementação nas escolas.
Foto Ilustrativa: Brasil de Fato
Justiça decide que escolas estaduais só podem receber alunos após fiscalização