O IPVA gaúcho, referente a 2021, poderá ser pago, antecipado, em cota única, com descontos, do dia 16 até o dia 30 de dezembro de 2020, conforme calendário definido pelo Detran RS.
O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em três vezes, com vencimentos dias 29 de janeiro, 26 de fevereiro e 31 de março. Caso não pague a primeira parcela em 29 de janeiro, perde a opção de parcelamento.
A validade do licenciamento tem prazo mais longo, variando conforme o último dígito da placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0.
O bom motorista, que não tem multas, poderá ser contemplado com desconto de até 25,05%.
O Detran RS lembra que não é mais enviado o documento (CRVL). Esse documento não é mais impresso em papel moeda desde julho passado. O motorista que preferir tê-lo terá que imprimir em folha de ofício ou usar o CRVL digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.