Invasão de terra poderá ser classificada como terrorismo

Postado em 23 abril 2019 09:03 por JEAcontece
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Projeto de lei contendo a medida será enviado ao Congresso, afirma Bolsonaro. Presidente ainda defende que proprietários de fazendas, por exemplo, possam reagir as invasões

O presidente Jair Bolsonaro disse, em uma das suas tradicionais transmissões ao vivo pelo Facebook, que tem a intenção de levar ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que tipifique o ato de invadir terras como o crime de terrorismo. A atual lei brasileira 13. 260/16 trata como atos de terrorismo usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa. Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa também é considerado, entre outros itens. De acordo com Bolsonaro, neste ano houve apenas um registro de invasão de terra, contra 43 registrados no mesmo período do ano passado. “No que depender de mim, será tipificado como terrorismo”, disse.

O advogado criminalista e Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Planalto Médio (AACPLAM), Felipe Henrique Leso, explica que mesmo a desocupação de uma propriedade privada ser garantida por lei, na atual legislação brasileira, não é fácil reaver o bem. “Quanto mais o tempo o proprietário demorar a tomar devidas providências, mais complicado fica. É essencial que, tão logo ele tome conhecimento da invasão, registre uma ocorrência policial e reúna todos os documentos pertinentes ao imóvel, para fins de tomar as medidas judiciais cabíveis”, diz.

Leso argumenta que quem tem sua propriedade invadida pode se utilizar da força, inclusive com a ajuda da Polícia. No entanto, sugere prudência ao utilizar esta medida. “Só é válida se realizada no momento da invasão, devendo ainda agir com muita cautela para não haver descomedimentos, podendo proprietário vir a responder criminalmente por excessos na violência utilizada”. Quando o proprietário toma conhecimento após ocorrida a invasão, o que se pode fazer é entrar com uma ação judicial de reintegração de posse junto a um pedido liminar, para se obter uma ordem judicial de desocupação imediata dos invasores.

Já para o invasor, o advogado diz que, de acordo com a atual legislação penal, a pena para o ato de invadir é de detenção de um a seis meses, mais multa. Ele ainda responde pelo crime referente a violência, a qual será somada a esta pena. Para ter essa punição, Leso argumenta que “para a configuração do delito de esbulho possessório, é necessário que o indivíduo que invade a propriedade aja com violência ou grave ameaça contra pessoa ou, então, que aja mediante concurso de mais de duas pessoas”.

“Propriedade privada é sagrada”
Além desse projeto, Bolsonaro disse na transmissão ao vivo, realizada na quinta-feira (18), que pretende enviar outro PL que possa estender o direito de legítima defesa para aquelas pessoas que atiram contra quem invade domicílios privados. “Invasão de domicílio ou de propriedade outra, uma fazenda ou uma chácara, o proprietário pode se defender atirando, e se o outro lado resolver morrer, é problema dele. Propriedade privada é sagrada”, afirmou. A ideia desse projeto, segundo Bolsonaro, seria aplicar o excludente de ilicitude nos casos em que um proprietário age para defender o seu bem ou sua propriedade, ou seja, a pessoa responde pelo ato, mas não tem punição.

O proprietário pode se defender atirando, e se o outro lado resolver morrer, é problema dele. Propriedade privada é sagrada

Leso argumenta que para estender de fato esse direito, teria que ocorrer uma mudança no artigo que institui a legítima defesa, o 25 do Código Penal. Na visão do advogado, mudar o artigo seria violar princípios constitucionais. “Violaria o princípio da proporcionalidade onde se estará colocando que a propriedade é mais importante que a vida”. Entretanto, Leso avalia que somente seria justificável utilizar o meio da legítima defesa quando a invasão apresentar riscos ao proprietário, como por exemplo, quando os invasores estiverem armados com facões.

“Violaria o princípio da proporcionalidade onde se estará colocando que a propriedade é mais importante que a vida”

Diário da Manhã

Postado em 23 abril 2019 09:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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