INSS amplia prazo para antecipação do auxílio-doença por dois meses

Postado em 01 setembro 2020 15:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou o prazo que o segurado pode receber o auxílio-doença. A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a 30 dias.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União, em Portaria Conjunta nº 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS. Ela regulamenta a antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença). Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS. O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.

Postado em 01 setembro 2020 15:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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