IBIRUBÁ – Toque de recolher continua no feriadão no município

Postado em 31 outubro 2020 06:46 por JEAcontece
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A Administração Municipal de Ibirubá, orientada pelo Comitê Municipal de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, estenderá o toque de recolher neste final de semana, alcançando o feriado de finados na segunda-feira 02/11.

Mais um período de restrição à circulação de pessoas e veículos está determinado através do Decreto nº 4.496, de 29 de outubro de 2020, iniciando-se amanhã, dia 30/10, entre as 23h59 e as 05h da manhã seguinte, até as 05 horas da terça-feira, dia 03/11.

A partir da segunda quinzena de setembro, o número de casos de Covid-19 tem diminuído. Porém, há uma grande preocupação do Comitê e da Secretaria de Saúde do município no retorno do aumento de casos, por isto, se justifica a medida do toque de recolher. E, ainda, face à ocorrência do último final de semana, é visível o relaxamento das medidas de proteção por uma parcela da população, como o desrespeito às regras de distanciamento social e aglomerações, principalmente à noite e aos finais de semana, além do não uso de máscara facial.

Durante os períodos já decretados, as atividades de setores essenciais têm sido resguardadas pelas normativas, conforme o Art. 2º do documento, transcrito abaixo:
“Art. 2º Excetuam-se da proibição disposta no Art. 1º, desde que a circulação decorra do exercício da função, os profissionais:
I – de estabelecimentos hospitalares;
II – de clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, em regime de emergência;
III – de farmácias e laboratórios;
IV – de funerárias e serviços relacionados;
V – de serviços de segurança pública e privada;
VI – de serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
VII – de área afim à saúde;
VIII – de servidores públicos das áreas de fiscalização, saúde, assistência social, emergência e da defesa civil;
IX – que exercem atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
X – de serviços de supermercados e hotelaria;
XI – do comércio de alimentação (restaurantes e lanchonetes);
XII – de indústrias que realizem turno de trabalho no horário elencado no Art. 1º;
XIII – do Conselho Tutelar;
XIV – de postos de combustíveis, borracharias e de fornecimento de gás de cozinha;
XV – de serviços de tele-entrega (delivery);
§ 1º Será permitida, excepcionalmente, a circulação de pessoas no horário constante no Art. 1º:
I – para fins de acesso aos serviços de saúde, assistência social, segurança e outros não especificados, comprovando-se a necessidade e/ou urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;
II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Ibirubá”.

O Decreto ainda determina a proibição de eventos e festas, públicas ou privadas, em ambiente fechado ou aberto no período.

O desrespeito às restrições elencadas no documento estará sujeito a penalidades tanto para os estabelecimentos comerciais quanto para pessoas físicas: advertência oral ou escrita, condução por autoridade policial e/ou Termo de Ocorrência, multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 e interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Funcionamento, se for o caso.

A fiscalização será realizada com as devidas atribuições pelos setores responsáveis da Prefeitura Municipal de Ibirubá (Setor de Fiscalização e Departamento de Defesa Civil), e por Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público Estadual.

Magda Pimentel – Assessoria de Imprensa Prefeitura de Ibirubá

Postado em 31 outubro 2020 06:46 por JEAcontece
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