IBIRUBÁ – Réu é absolvido de acusação de homicídio

Postado em 26 junho 2019 09:09 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Foi absolvido, nesta terça-feira (25) A. B. M. J., acusado de matar Leandro Sales com golpes realizados por um instrumento perfuro-cortante (capaz de perfurar e de cortar), que não foi localizado. O crime ocorreu em 29 de setembro de 2013, na Rua Júlio Rosa, em Ibirubá.

O homicídio aconteceu durante uma discussão de trânsito, às 21h do domingo. Leandro, dirigia um Chevrolet/Corsa alcoolizado, constatado 19 miligramas de álcool no sangue. Enquanto que A., vinha atrás com seu veículo Ford/Ká, sendo impedido de realizar a ultrapassagem, já que a vítima dirigia o seu veículo de forma lenta e em ziguezague. Após a ultrapassagem, houve discussão e troca de ofensas entre ambos.

O réu negou a autoria do crime. Após a discussão, A. teria ido para sua residência. Como a vítima estava embriagada e descontrolada, pode ter se envolvido em uma outra briga vitimando o mesmo. Leandro foi socorrido e encaminhado até o hospital de Ibirubá, onde veio a óbito.

Conforme o Advogado de defesa, Dr. Gustavo da Luz, a principal discussão do júri era em relação a de quem poderia ter efetuado os golpes na vítima. Testemunhas relataram que não viram o réu proferindo golpes em Leandro e também não sabiam quem seria o autor. “Outros acusados podem ser denunciados e posteriormente condenados”, explicou o advogado. Na defesa, também trabalharam no caso, Dr. Pedro Henrique Stefanello e Dra. Patrícia Sandri.

O nome de outro acusado foi citado pela defesa como sendo o verdadeiro autor do crime. Conforme a Promotora de Justiça Suzane Helfeldt, “o Ministério Publico sustentou que não foi essa outra pessoa nominada no plenário a autora do homicídio. O MP não vai oferecer denúncia contra essa pessoa, pelo menos não sem que surgissem novos elementos de prova”, afirmou.

Perícias também foram realizadas no carro do réu, onde não foi constatadas provas do crime. Durante o processo, também houve reconstituição do caso.

Por volta das 15h30, o juiz da comarca Ralph Moraes Langanke, anunciou a decisão da absolvição do réu. Os jurados reconheceram a negativa de autoria do réu no crime.

Jornalismo Sistema EPU

Postado em 26 junho 2019 09:09 por JEAcontece
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