IBIRUBÁ – Retomada de algumas atividades com segurança

Postado em 08 outubro 2020 06:04 por JEAcontece
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Com a permanência de duas semanas sem a região/o município estar em bandeira vermelha ou preta, no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do RS, e face ao número de casos de Covid-19 estar em descendência no município de Ibirubá, o Comitê Municipal de Combate e Enfrentamento ao Novo Coronavírus discutiu em reunião, e sugeriu à Administração Municipal, o retorno de algumas atividades (esportivas ou práticas corporais presenciais, eventos religiosos e fúnebres), desde que cumpridas todas as medidas sanitárias e protocolos de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19.

O Município de Ibirubá está seguindo o protocolo do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Rio Grande do Sul. O Município pode ser mais restritivo que o protocolo estadual, mas não pode ser mais brando. Desta forma, quando não há um Decreto Municipal específico para restringir ainda mais uma determinada situação, valem as medidas apresentadas pelo protocolo estadual.

Atividades esportivas e práticas corporais

Para a retomada das atividades presenciais nas práticas esportivas, as entidades devem se submeter ao cumprimento das normas e protocolos regulamentados pelas Portarias SES nºs 582 e 643/2020.

As medidas destas Portarias incluem a prática de exercícios físicos, práticas corporais ou desportivas realizadas em ambientes fechados e abertos, como esporte coletivo, campeonatos, atividades de ensino no esporte, atividades de condicionamento físico/fitness.

Eventos religiosos

Através do Decreto nº 4.490 (de 05/10/2020), o Gabinete do Prefeito Municipal revogou o Decreto 4.455 (de 14/05/2020), que proibia a realização de cultos e missas, sendo mais restritivo que o próprio governo estadual. O Art. 2º determina que devem ser observadas as determinações elencadas no protocolo do Modelo de Distanciamento Controlado. Dentro da Bandeira Laranja, é permitida a cerimônia presencial com 30% da capacidade do local.

Bares e pubs

O Art. 2º do Decreto 4.455 também determinava o encerramento do atendimento ao público, no interior do estabelecimento, a partir das 20 horas. O novo Decreto (4.490) remete o segmento Bares e Pubs para o protocolo de Distanciamento Controlado, que não permite o seu funcionamento. Os estabelecimentos devem observar qual o enquadramento do seu Alvará de Funcionamento.

Velórios e cerimônias fúnebres

Através do Decreto nº 4.491 (de 05/10/2020), o Gabinete do Prefeito Municipal revogou o Decreto nº 4.448 (de 27/04/2020), que restringiu significativamente a realização de velórios e cerimônias fúnebres.

O novo Decreto alterou a normatização, estendendo o horário do velório e cerimônias das 8 às 18 horas, em qualquer situação, devendo ocorrer em até 24 horas após o óbito.

A urna funerária poderá ser mantida aberta para os casos de óbitos sem diagnóstico ou suspeita de contaminação por coronavírus. Em casos de óbitos de casos de Covid-19 confirmada ou suspeita, a urna deverá ser mantida fechada durante todo o funeral, em local aberto ou ventilado.

Os protocolos e normativas devem ser observados na íntegra para o seu cumprimento correto e com toda segurança que o momento de pandemia exige. Os documentos e textos na íntegra podem ser acessados através dos endereços abaixo.

Link para acessar o Modelo de Distanciamento Controlado do RS:
https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

Link para acessar a Portaria SES nº 582/2020:
https://coronavirus-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202009/02113705-portaria-ses-582-2020.pdf

Link para acessar a Portaria SES nº 643/2020:
https://coronavirus-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202009/25095248-portaria-ses-643-2020.pdf

Link para acessar o Decreto Municipal nº 4.490/2020 junto à seção Legislação do site www.ibiruba.rs.gov.br:
https://ibiruba.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7564&cdDiploma=202004490&NroLei=4.490&Word=&Word2=

Link para acessar o Decreto Municipal nº4.491/2020 junto à seção Legislação do site www.ibiruba.rs.gov.br:
https://ibiruba.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7564&cdDiploma=202004490&NroLei=4.490&Word=&Word2=

Magda Pimentel – Assessoria de Imprensa Prefeitura de Ibirubá

Postado em 08 outubro 2020 06:04 por JEAcontece
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