IBIRUBÁ – Pagamento em parcela única do IPTU 2020 foi prorrogado

Postado em 07 abril 2020 06:10 por JEAcontece
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Em razão da Declaração de Estado de Calamidade no município de Ibirubá em razão da pandemia da Covit-19, o prefeito Abel Grave prorrogou o prazo para o pagamento em parcela única com 15% de desconto.

Inicialmente, o Município de Ibirubá estava oferecendo as mesmas facilidades do ano passado para o pagamento da contribuição do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2020: 15% de desconto para a quitação de parcela única até o dia 10/04. Após esta data, 10% de desconto até 10/05 ainda em parcela única. Ou parcelado em oito vezes, iniciando o primeiro vencimento em 10/05, ficando as demais parcelas todo dia 10 de cada mês, até dezembro de 2020.

No dia 02/04, o Executivo Municipal baixou o Decreto 4.433/2020, prorrogando o prazo para o pagamento em parcela única com 15% de desconto até o dia 10/05. Com o novo prazo, extinguiu-se o desconto de 10% e permanece a opção de parcelamento em oito vezes, a contar do próprio dia 10/05.

As agências das instituições financeiras Banrisul, Bradesco, Sicredi ou Caixa Econômica Federal estão conveniadas a receberem os pagamentos. Após o vencimento, a guia somente poderá ser paga na Tesouraria Municipal.

A Secretaria da Fazenda orienta que os comprovantes de pagamentos e os carnês devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.

O Setor Tributário informa que se algum contribuinte não recebeu o carnê, via Agência dos Correios, deve entrar em contato com a Prefeitura para solicitar a 2ª via.

Dentro do Estado de Calamidade, a Secretaria da Fazenda está atendendo pelo telefone (54) 3324-8500. Para casos emergenciais, mediante agendamento.

Magda Pimentel – Assessoria de Imprensa Prefeitura de Ibirubá

Postado em 07 abril 2020 06:10 por JEAcontece
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