IBIRUBÁ – Lei Aldir Blanc: homologação dos cadastros dos espaços artísticos culturais

Postado em 26 novembro 2020 11:01 por JEAcontece
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Na manhã do dia 13/11, na sede da Secretaria de Educação de Ibirubá, quatro entidades culturais locais assinaram a homologação dos seus cadastros para receberem o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) para a manutenção dos seus espaços físicos. 

O Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Governo Federal, que regulamentou a Lei Aldir Blanc destinou aos Municípios e ao Distrito Federal a distribuição de subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, decorrentes da pandemia de Covid-19. 

Para receberem o auxílio emergencial, os beneficiários que possuem espaços físicos e despesas comprovadas precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas e ainda realizar prestação de contas do auxílio recebido. As entidades interessadas fizeram, diretamente, seus cadastros junto à Secretaria de Estado da Cultura do RS (Sedac). 

Foram sete entidades inscritas de Ibirubá, sendo homologadas pela Sedac quatro delas: Clube Cultural Esportivo Beneficente Divertido, Estrelão Produções, CTG Rancho dos Tropeiros e Escola de Dança Ballerina Ibirubá. A homologação se deu através da Portaria 12.141, de 29 de outubro de 2020, de acordo com o Decreto Municipal nº 4.484/2020, que regulamentou o auxílio emergencial em Ibirubá. 

Cada beneficiária está recebendo R$ 6.000,00, sendo duas parcelas de R$ 3.000,00, depositadas em conta corrente. Como contrapartida, cada uma delas oferece ao Município:

  • Divertido – espaços do Clube para atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Hermany;
  • Estrelão – o espaço produzirá um evento para os alunos da APAE;
  • CTG – aulas de dança em suas invernadas;
  • Ballerina – vagas para aulas de dança.

As entidades ficaram no compromisso de realizar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto a respectiva prestação de contas da aplicação do recurso recebido. 

Segundo Jorge Gonçalves, bibliotecário do Departamento Municipal de Cultura, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc previu três linhas de ações emergenciais ao setor cultural: Linha 1 – pagamento de três parcelas mensais de R$ 600,00 para trabalhadores(as) do setor, sendo para mães solo, o valor de R$ 1.200,00 (linha já executada); Linha 2  – subsídios entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais (em execução); e Linha 3 são chamadas públicas para o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais (editais em elaboração).

Assessoria de Imprensa

 

Postado em 26 novembro 2020 11:01 por JEAcontece
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