O Setor de Fiscalização de Obras do município de Ibirubá e o Conselho do Plano Diretor esclarecem à população alguns tópicos sobre os procedimentos legais para quem deseja fazer um loteamento.
Antes de adquirir qualquer lote, as pessoas devem buscar informações, junto aos órgãos competentes do município, se toda a documentação está rgeular, independente de qual negócio for, particular ou de cooperativas. Também é de suma importância verificar se os pedidos de projeto foram apresentados junto aos setores competentes do município.
Toda e qualquer dúvida sobre construção civil, que o proprietário da obra tenha, pode ser sanada junto à Prefeitura com o Setor de Fiscalização de Obras ou no site da Prefeitura, onde os Códigos que regulam toda a parte de obras civis no município estão disponibilizados.
O endereço para acesso ao Plano Diretor do município, junto ao site da Prefeitura Municipal de Ibirubá, é: http://www.ibiruba.rs.gov.br/plano diretor/index.php.
O que é loteamento ilegal?
Loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados à edificação, ampliando a cidade. O responsável é o loteador, que tanto pode ser pessoa física como empresa privada, cooperativa, entre outros, quem lucra com a venda dos lotes. Independente de quem seja o loteador, só poderá vender os terrenos depois da aprovação de um projeto na Prefeitura e do correspondente registro de Imóveis. Loteamento sem licença da Prefeitura e sem registro no Registro de Imóveis são ilegais. (Fonte: Sinduscon/RS)
Procedimento para construção no Município
Toda e qualquer construção civil para ser executada deverá ter o projeto aprovado junto à Prefeitura e, somente após este processo, o proprietário poderá iniciar a execução da obra. Este tipo de processo de aprovação incide para obra nova, reforma e ampliações em alvenaria ou madeira.
Quanto à calçada dos passeios públicos, toda e qualquer obra que fica de frente para o logradouro deverá observar que a calçada, quando reformada ou com entrada para garagem, não poderá ter degraus, isto é, qualquer forma irregular que possa impedir o trânsito do transeunte, como cadeirantes ou outros deficientes físicos.
(Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ibirubá)