IBIRUBÁ – Escolas municipais e estaduais não retornarão às aulas presenciais neste ano

Postado em 04 dezembro 2020 05:58 por JEAcontece
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As duas Redes Municipais em Ibirubá (Municipal e Estadual) estão com as aulas presenciais suspensas através do Decreto nº 4.507, de 27 de novembro de 2020. Para a medida, o então prefeito em exercício, Alberi Behnen, considerou a emergência em saúde pública de abrangência mundial em razão da pandemia do novo coronavírus. A partir daí, o próprio governo do estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 55.240 (10/05/2020), instituiu mecanismos de prevenção e enfrentamento à pandemia, e reiterou o estado de calamidade pública.

Segundo o secretário da pasta, Henrique Hentges, o ano letivo está efetivado igual, pois foram, e estão sendo realizados, outros mecanismos pedagógicos, como o ensino remoto e a disponibilização de atividades e aulas aos alunos para retirada pelos pais e alunos junto às escolas.

Desde o dia 1º/12, as escolas da Rede Municipal já estão trabalhando com suas equipes para já irem se organizando o retorno. “Estamos providenciando a aquisição dos EPIs e normativas para as aulas presenciais no próximo ano, se possível for. E na segunda quinzena de janeiro de 2021, estamos prevendo a retomada das atividades presenciais da Educação Infantil”, revelou Henrique.

Para administrar a situação da disseminação do contágio do novo coronavírus, por determinação do governo estadual, Ibirubá criou o Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação – COE-E Municipal, específico para atendimento das demandas dos estabelecimentos de ensino, através do Decreto Municipal 4.487, de 23/09/2020, composto por representantes das Secretarias de Educação e Saúde, do Ensino Privado Municipal e do Conselho Municipal de Educação.

Após a publicação dos protocolos de segurança pelo Governo do Estado para cada etapa da retomada das atividades escolares, as instituições de ensino de Ibirubá deverão submeter ao COE-E o seu Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de Covid-19, nos moldes da Portaria 01/2020 da SES/Seduc/RS.

Magda Pimentel – Assessoria de Imprensa

Postado em 04 dezembro 2020 05:58 por JEAcontece
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