IBIRUBÁ – ESCLARECIMENTO sobre a atualização da Lei de Contribuição de Melhorias

Postado em 05 setembro 2013 07:46 por JEAcontece
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Diante das informações equivocadas, com o objetivo de disseminar informações erradas ou mal intencionadas para a comunidade, claramente tendenciosa e que não preza pela VERDADE, o prefeito Carlos Jandrey se manifestou durante a semana sobre essas distorções publicadas sobre o Projeto de Lei Complementar 013/2013 de autoria do Executivo, que atualiza a Lei Municipal 510/1974 que trata das Contribuições de Melhorias e que tramita na Câmara de Vereadores de Ibirubá.

Leia a seguir os esclarecimentos do prefeito Carlos Jandrey:

“A contribuição de melhoria é um projeto que o Executivo enviou para o Legislativo e está em apreciação, haja visto a necessidade de atualização e readequação da nossa lei de contribuição de melhoria que é de 1974, amparada na legislação federal. (Decreto Lei nº. 195 de 24 de fevereiro de 1967).

É uma necessidade, uma vez que a contribuição de melhoria incide no momento em que o município realiza um calçamento, por exemplo, onde não existe nenhum tipo de pavimentação, quer seja por necessidade ou por solicitação dos moradores. Pode ser um asfaltamento onde já existe um calçamento ou substituição de calçamento por PAVIs. Em momento algum a contribuição de melhoria vai atingir toda a sociedade. Ela será uma contribuição específica no local onde será feita a obra, diferentemente dos que tentam distorcer a informação para a comunidade. No momento de recuperação, repavimentação, manutenção de via NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

Então, eu preciso esclarecer para os cidadãos o que diz o texto da Lei que enviamos à Câmara. Ela não aumenta a contribuição de nenhum contribuinte, a não ser no momento em que o município fizer uma obra em frente ao seu imóvel. A Lei existe e vem sendo aplicada desde 1974 por todos os administradores que passaram pelo comando.

Por exemplo, o PAVIs da Rua Julio Rosa onde todos pagaram a contribuição de melhoria, e recentemente o calçamento do Bairro Por do Sol, próximo a APAE, onde igualmente os moradores contribuíram para que o município pudesse fazer a pavimentação. Recentemente foi feito o asfalto da rua Rui Barbosa, no Bairro Floresta, o asfaltamento da rua Dinis Dias, entre a Sete de Setembro e a Dumoncel Filho, todas essas melhorias tiveram a contribuição dos moradores .

Então, preciso colocar com muita clareza que, a contribuição de melhorias só será cobrada daqueles moradores onde acontecerá a obra, como vem acontecendo há muitos anos.

É uma busca de justiça fiscal e tributária, uma vez que a incidência de contribuição de melhoria será conforme a valorização do imóvel com testada para a obra. Eu constato que existem pessoas que claramente se dedicam a gerar insegurança na sociedade, prestando um desserviço ao crescimento de Ibirubá ao espalharem informações falsas sobre essa lei. Haverá diversas AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, atas, reuniões com os moradores atingidos pela melhoria e todos terão a oportunidade de se manifestar. É importante dizer que a contribuição de melhoria só será lançada depois que a obra estiver pronta com o acompanhamento da comunidade Tudo será muito transparente.

Destaco que manutenção, recuperação de via EM MOMENTO ALGUM O CONTRIBUINTE TERÁ PARTICIPAÇÃO. É o caso, por exemplo, do recapeamento asfáltico que estamos fazendo na cidade, onde investiremos R$ 1.572.894,16 e que os moradores destas ruas NÃO PAGARÃO NENHUM CENTAVO de contribuição de melhoria. Os que afirmam o contrário estão faltando com a verdade. Isso é uma tremenda falta de ética e desrespeito ao cidadão. “Isso é lamentável”, finalizou o prefeito.

(Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Ibirubá)

Postado em 05 setembro 2013 07:46 por JEAcontece
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