IBIRUBÁ – Auxílio Emergencial para a Cultura

Postado em 28 agosto 2020 06:06 por JEAcontece
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Diante da crise financeira instalada no país pela pandemia de coronavírus, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, regulamentando a Lei Aldir Blanc, que concede ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante o período.

Profissionais, entidades e empresas do setor cultural interessados no(s) benefício(s) da Lei devem acessar o site www.cultura.rs.gov.br e clicar sobre o banner Cadastros (clique aqui) para iniciar o processo de cadastramento. A página também disponibiliza um tutorial, que mostra um passo-a-passo para auxiliar no cadastro. Para mais informações ou algum auxílio, a Biblioteca Pública Municipal de Ibirubá está à disposição na Rua Dumoncel Filho, 1.031.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários se dividem em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a Lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais:

Linha 1 – Compete aos Estados e Distrito Federal, o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Mães solo recebem R$ 1.200.

A Linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei.

Para receber a renda emergencial deve-se primeiramente acessar o cadastro de trabalhadores e trabalhadoras da Cultura, disponível on line, através do link <https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica>.

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) quem tem emprego formal ativo;
b) quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
c) quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
d) quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
e) quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior; e
f) quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Linha 2 – Compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;

Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessária prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Os responsáveis por espaços culturais que queiram acessar os recursos desta Lei devem procurar a Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, prédio abaixo da Prefeitura de Ibirubá.

Linha 3 – Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

Para entender melhor

O Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 regulamenta a Lei nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), de 29 de junho de 2020. A normativa dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

Magda Pimentel – Assessoria de Imprensa Prefeitura de Ibirubá

Postado em 28 agosto 2020 06:06 por JEAcontece
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