Governador sanciona projeto que prevê criação de abrigos para mulheres vítimas de violência

Postado em 01 julho 2021 09:05 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O PL prevê ainda assistência psicossocial e jurídica e o acolhimento dos filhos das vítimas de violência

O governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 102/2019, que dispõe sobre a criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência no Estado.

“Mais uma vez nos reunimos para celebrar e publicizar a sanção de leis, que sempre faço questão, pois representam demandas de segmentos da sociedade e que receberam o aval do Parlamento. Hoje é ainda mais especial, pois temos um projeto importante, de relevância estadual, que é a criação de casas de abrigo para mulheres. Mais do que um projeto de governo, é um projeto de Estado, portanto, terá continuidade e, tenho certeza, trará avanços importantes no combate à violência e na assistência às mulheres”, destacou o governador.

De autoria do deputado Gaúcho da Geral (PSD), que esteve presente no Palácio Piratini, e aprovado por unanimidade pelos parlamentares, o PL 102/2019 prevê ainda assistência psicossocial e jurídica e o acolhimento dos filhos das vítimas de violência.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o governo poderá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a demanda no Estado.

As mulheres acolhidas deverão receber toda a assistência necessária para a sua reintegração à sociedade. Atualmente, o Rio Grande do Sul tem 14 casas de abrigo e que, com a sanção do governador, passarão a ser regidas pela nova lei.

PROJETO DE LEI SANCIONADO
PL 102/2019

Proponente: Gaúcho da Geral (PSD)

Ementa: dispõe sobre a disponibilização e a regulamentação das casas de abrigo do Estado do Rio Grande do Sul para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Justificativa: o projeto defende a construção de casas de abrigo em número suficiente para suprir a real demanda das mulheres e tentar reduzir o índice de feminicídio no Estado. A partir da lei, o RS se obriga a construir casas de abrigo em número suficiente para suprir a real demanda das mulheres.

Diário da Manhã

Postado em 01 julho 2021 09:05 por JEAcontece
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