Faltam seis dias para fim do prazo do Imposto de Renda. Veja dicas de especialistas sobre o preenchimento

Postado em 24 abril 2012 08:15 por JEAcontece
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Faltam apenas seis dias para o prazo final de recebimento das declarações do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, e apenas 52% dos contribuintes já prestaram as contas com o Leão.

O R7 Suporte te ajuda a preencher a declaração do IR

Até a manhã da última segunda-feira (23), a Receita Federal havia recebido 13,3 milhões das 25 milhões de declarações esperadas até a data final, 30 de abril.

Deixar para enviar a declaração nos últimos dias não é uma boa estratégia, alerta o órgão, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao portalda Receita.

Quanto mais cedo o contribuinte declarar o imposto, mais rápida é a restituição. O primeiro lote está agendado para o dia 15 de junho. Veja as regras para a declaração no quadro abaixo.

Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.

Portanto, toda atenção é necessária. As regras para o acerto de contas com o Leão estão explicadas no quadro abaixo. Além disso, especialistas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) respondem abaixo às dúvidas enviadas por leitores do R7.

O portal tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.

As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco e da consultoria HR&Block. Para enviar sua pergunta, clique aqui.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar todos os brasileiros que tiveram renda igual ou maior que R$ 23.499,15 em 2011. Quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do imposto devido.

Os rendimentos podem ser declarados pelo site da Receita ou em disquete, a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O programa gerador do documento também está disponível no mesmo endereço eletrônico. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados.

Mensagens falsas

A Receita alertou novamente nesta sexta-feira que “não envia cartas ou e-mails intimando ou solicitando aos contribuintes a regularização de dados cadastrais”. Quem precisar alterar, regularizar ou consultar dados deve utilizar o site da Receita.

Eventuais avisos por e-mail sobre pendências na declaração do imposto de renda pessoa física também são falsos, lembra a Receita.

Confira as respostas da equipe do Cenofisco para dúvidas sobre mudança de país, viagens internacionais e outros assuntos.

Contribuí com uma Previdência Privada Empresarial por mais de dez anos, sendo que eu pagava 50% e os outros 50% eram pagos pela empresa. Ao me desligar dela, solicitei o resgate da parte que foi creditada em minha conta e, no extrato da Previdência, o valor consta como Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva. Devo informar esse valor na declaração? Além disso, gostaria de saber se já não houve desconto de imposto e se posso reavê-lo, pois no extrato constava mais de R$ 55 mil e eu resgatei apenas R$ 46 mil.

Cenofisco: Sim, pois na Declaração de Ajuste Anual deverá ser informado como Rendimento sujeito à Tributação Exclusiva na fonte, conforme mencionado no informe de rendimento
fornecido pela instituição financeira. Por trata-se de um rendimento com tributação exclusiva na fonte, o contribuinte não poderá restituir o valor do imposto de renda descontado sobre os rendimentos pagos.

Saí do Brasil há dez anos e, na época, não fiz a declaração definitiva de saída. Posso declarar este ano, uma vez que não tive rendimentos e só estudava? Além disso, posso ter poupança ou bens aqui no Brasil?

Cenofisco: Considera-se não residente no Brasil a pessoa física:
1 – que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses:
a) que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
b) brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
2 – que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País;
3 – que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;
4 – que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses.
5 – que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Desta forma, para situação apresentada, não há obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual.

Sou um representante de vendas autônomo e recebo depósitos em minha conta-corrente. Em uma das minhas contas bancárias, movimentei mais de R$ 30 mil em um ano. Como devo proceder?

Cenofisco: Na Declaração de Ajuste Anual, os valores recebidos pela representação comercial (caso tenha sido recebida de pessoa física) deverão ser informados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, mencionado os valores recebidos mensalmente.

No ano passado fiz uma viagem internacional e quero saber se devo declarar valor gasto para a compra da moeda estrangeira.

Cenofisco: Considerando que não haja saldo em espécie da compra desta moeda estrangeira, não há informação a ser dada na Declaração de Ajuste Anual.

Minha última declaração foi feita em 2008, mas não precisei declarar nem em 2009 nem em 2010 porque minha renda não atingiu o mínimo obrigatório para a declaração. Porém, vou precisar prestar contas nesse ano. Como devo mencionar esses intervalos em que não declarei?

Cenofisco: Na Declaração de Ajuste Anual, não há campo e não existe a necessidade de prestar conta dos anos em que a declaração não foi entregue.

Fonte: R7

Postado em 24 abril 2012 08:15 por JEAcontece
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