ESPUMOSO – Resumo da última sessão ordinária da Câmara de Vereadores

Postado em 28 junho 2013 15:48 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

ATA Nº. 2734
DATA: 28/06/2013.
HORÁRIO: 13H30MIN.
LOCAL: PLENÁRIO “AGOSTINHO SOMAVILLA”
VEREADORES PARTICIPANTES: Bancada do PP; Sonia Maria Cambrussi Dolci, Jadir José de Oliveira, Andréia Ortiz Moraes, Odil Diogo Missio; Bancada do PDT- Altieris dos Santos, Vagner Cassiano dos Santos, Jorge Ranzi, Luiz Marchese.
Na ausência do Presidente assume a presidência o Vice-Presidente, Vereador Jadir José de Oliveira.
Constatando haver quorum e invocando a proteção de Deus, o Vice-Presidente, Vereador Jadir José de Oliveira, declarou aberta a presente Reunião Ordinária.
Em seguida convidou a 1ª Secretária Vereadora Sonia Dolci, para que fizesse a leitura de um texto Bíblico.
Colocado em votação a ata da ultima reunião ordinária, foi aprovada por todos os Vereadores.
Em seguida passou a fazer a leitura das correspondências recebidas de diversas repartições, constando dê:
-Da SESCOOP/RS convidando para o seminário no dia 04 de julho, em Porto Alegre;
-Do Conselho Municipal de Transito, informando os assuntos deliberados em reunião no dia 20/06;
-Da Previdência Social, informando respondendo ofício enviado por esta casa, sendo que há no município aproximadamente 1.705 pessoas acima de 60 anos, que são aposentados com até um salário-mínimo, sendo que destes 309, são do perímetro urbano e 1.396 do perímetro rural;
– Do Ministério da saúde informando a liberação de R$. 36.159,88;
-Do Ministério da educação informando a liberação de R$. 38.707,40.

EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO

1-O Vereador LUIZ MARCHESE solicitar ao Poder Executivo, para que através dos tramites legais, providencie na colocação do contra piso, no ginásio de Esportes de Campo Comprido.
Salientamos a importância de o Executivo auxiliar esta comunidade, pois com estas melhorias, se está incentivando o esporte, o lazer e consequentemente a saúde, a comunidade espera ansiosa, para poder utilizar de uma melhor forma este ginásio.
2-A Vereadora SONIA CAMBRUSSI DOLCI solicita ao senhor Prefeito Municipal, para que determine ao Secretário de Obras e Serviços Urbanos, a aquisição de equipamentos de segurança necessários, aos funcionários que fazem a poda de árvores na cidade, os mesmos dispõem de equipamentos mínimos para o trabalho, ficando sem proteção para podas mais altas, correndo perigo diariamente, pois a maioria das árvores de nossa cidade são de grande porte, necessitando subir nas mesmas para fazer a poda.
Existem as chamadas cestas, que acoplada a um veículo elevam o funcionário até a altura apropriada para a poda com segurança, o que seria de grande utilidade no momento, evitando possíveis acidentes.
3- Estava baixado para a comissão de Economia e Finanças a prestação de contas do Prefeito Municipal exercício 2002. O presente processo refere-se às contas do PREFEITO MUNICIPAL DE ESPUMOSO RELATIVAS AO EXERCÍCIO 2002, as quais em análise prévia pelo TCE/RS – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do processo 003190-0200/03-0, TEM PARECER DESFAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO.
Destaca-se por oportuno que, no ano de 2007 esta Casa já apreciou as referidas contas tendo as mesmas sido rejeitadas, dando origem ao Decreto Legislativo 10/2007, o qual posteriormente teve seus efeitos suspensos por decisão antecipatória dos efeitos da tutela proferida nos autos do processo 046/1.12.0000217-7, o qual tramita perante a Vara Judicial da Comarca de Espumoso.
Analisando a razão que deu ensejo a propositura do processo supra referido e entendendo ser a mesma procedente, eis que na tramitação e votação anterior das referidas contas, o então prefeito municipal, Sr. José Parizzotto, não teve assegurado os seus direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, foi o Decreto Legislativo 10/2007 anulado pelo Decreto Legislativo 01/2013.
É consenso entre o Jurídico da Casa e o IGAM – Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, que uma vez anulado o ato que rejeitou as contas do ex-Prefeito – Decreto Legislativo 10/2007, por inobservância do devido processo legal, nada obsta a instauração de novo procedimento pela Câmara, independentemente da tramitação do processo judicial, objetivando o correto julgamento das contas do Ex-Prefeito, devendo, neste caso, serem observados os preceitos atinentes ao devido processo legal.
É, pois, o que está ocorrendo, eis que o Ex-Prefeito foi notificado pessoalmente para ofertar defesa escrita no prazo dilatado de 30 (trinta) dias, e não o fez, apresentando manifestação extemporânea na qual pede unicamente que aguarde-se o julgamento do processo judicial.
Ademais, após o presente parecer o Ex-Prefeito será novamente notificado pessoalmente, tomando ciência do mesmo e da data da votação em plenário, oportunidade na qual lhe será oportunizado, ou a seu procurador constituído o direito de apresentar defesa oral.
Quanto ao mérito, destacamos que a 2ª Câmara do Tribunal de Contas, com base no relatório, na defesa e nos votos dos conselheiros entendeu por emitir parecer desfavorável as contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício 2002.
Às fls. 342/353 apontam-se os motivos da rejeição, e o parecer desfavorável foi emitido e após os recursos apresentados, mantido.
Importante destacar e enaltecer que de acordo com a CERTIDÃO DE DECISÃO de fl. 386 dos autos do Processo de Contas, o Ex-Prefeito José Parizzotto era devedor ao Município de Espumoso do valor de R$ 23.216,68, atualizado até 31/10/2006, o qual deveria ser quitado em moeda corrente nacional, atualizado até o efetivo pagamento, pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 6% ao ano, calculados a partir da competência 11/2006.
Ocorre que, pelo documento de arrecadação, juntado a fls. 124 dos autos do Processo 046/1.12.0000217-7, houve o recolhimento do valor de apenas e tão somente R$ 22.665,05, isso em 05/07/2011.
Tal valor não corresponde ao quantum devido atualizado de acordo com a certidão de decisão, eis que o valor devido atualizado para o dia 05/07/2011 era de R$ 40.118,55 (quarenta mil cento e dezoito reais com cinquenta e cinco centavos), conforme comprova a planilha de cálculo em anexo. Ou seja, uma diferença na época de R$ 17.453,50 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e três reais com cinquenta centavos), a qual atualizada até o dia de hoje (28/06/2013) alcança a soma de R$ 21.667,82 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e sete reais com oitenta e dois centavos).
Ou seja, o Ex-Prefeito sequer ressarciu integralmente o Erário Público Municipal, mesmo que já transcorridos mais de 6 (seis) anos da Certidão de Decisão de fl. 386 dos autos do Processo de Contas (datada de 28/11/2006), o que demonstra não ter ele o interesse em fazê-lo voluntariamente.
Oportuno ressaltar os efeitos da rejeição das contas, uma vez que o Ex-Prefeito não será cassado, nem perderá o mandato, mas perderá seus direitos políticos por 8 (oito) anos, na forma do Artigo 1º, alínea “g” da Lei Complementar 64/90.
Ao prever essa punição, o legislador quis impor um caráter educativo. O Ex-Prefeito poderá refletir, durante os próximos pleitos dos quais não poderá participar sobre a importância de seus atos e sobre a função da Câmara de Vereadores. Acreditamos que o Ex-Prefeito nesse caso tomará especial cuidado com o planejamento de gestão pública e com as regras mais comezinhas de finanças.
Isto posto, opinamos pela manutenção do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que é desfavorável às contas do Prefeito Municipal de Espumoso, referentes ao exercício 2002, com a competente declaração de inelegibilidade por 8 (oito) anos, com amparo no Artigo 1º, alínea “g” da Lei Complementar 64/90 e informação ao Poder Executivo Municipal para que com urgência tome as medidas cabíveis com vistas ao recebimento dos valores devidos ou, em caso de prescrição, de responsabilização dos responsáveis.
Conforme parecer da Comissão, o Vereador Jorge Ranzi é voto vencido na Comissão.
O Sr. José Parizzotto, apresentou justificativa por escrito, após o vencimento do prazo, mas o Presidente da Mesa leva em consideração a mesma, sendo que ele justifica que o decreto Legislativo n.º 10/2017, esta em julgamento, na área Judiciária está suspenso, bem como os efeitos resultantes, não podendo, no seu entendimento, esta Casa Legislativa fazer as vezes de judiciário.por estas razões deixa de apresentar por ora de apresentar sua defesa, postergando-se para se necessário for, manifestar-se posteriormente a decisão do Judiciário.
O Jurídico apresentou seu parecer, sendo o seguinte: O Sr. José Parizzotto, em 14/06/2013, já fora do prazo concedido apresentou manifestação requerendo a não apreciação de suas contas relativas ao exercício 2002 neste momento em razão da tramitação do processo judicial 046/1.12.0000217-7, junto a Vara Judicial da Comarca de Espumoso eis entende que está suspenso o Decreto Legislativo 10/2007 por força de decisão antecipatória dos efeitos da tutela deferida naquela demanda.
Com a máxima vênia, nenhuma razão assiste ao Sr. José Parizzotto em suas argumentações.
A decisão judicial referida diz respeito aos efeitos do Decreto 10/2007, o qual foi anulado por ato administrativo – Decreto 01/2013, da Câmara Municipal, uma vez que, no caso concreto, não foi respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Nesse contexto, entende-se que, tendo sido anulado o ato que rejeitou as contas do ex-Prefeito, por inobservância do devido processo legal, nada obsta a instauração de novo procedimento pela Câmara, objetivando o correto julgamento das contas do ex-Prefeito, devendo, neste caso, serem observados os preceitos atinentes ao devido processo legal.
Ademais, o Poder Judiciário não pode revisar o ato administrativo, notadamente por não ser hierarquicamente superior ao Poder Legislativo. Pode sim anulá-lo se estiver viciado, o que não ocorre no caso em voga eis que o tramite do presente processo vem seguindo rigorosamente o devido processo legal.
Outrossim, diferentemente do que alega do Sr. José Parizzotto, o processo judicial 046/1.12.0000217-7 perdeu seu objeto com a anulação do Decreto 10/2007, fato já noticiado ao Poder Judiciário local nos autos de tal demanda.
Desta feita, dando seguimento ao que determina o Decreto Legislativo 01/2013, o presente processo de contas deve ser encaminhado a Comissão de Economia e Finanças para que exare seu parecer, sendo após o Sr. José Parizzotto novamente intimado acerca do teor do referido parecer e da data prevista para votação em plenário, oportunidade em que deve ser assegurado ao processado, ou a seu defensor constituído, fazer sustentação oral.
Destes termos o Presidente determina a intimação pessoal do Senhor José Parizzotto.
O Vereador Jorge Ranzi, pediu questão de ordem, e justificou o seu voto contrário no parecer da comissão, em virtude deste processo estar sobre analise judiciário, não cabendo a Câmara fazer este julgamento.

EXPEDIENTE VERBAL

1-O Vereador Altieris solicita ao Poder Executivo, para que providencie na arrumação da estrada que vai para São Domingos, que após estas chuvas, esta estrada está intransitável.
Outra solicitação é o clamor do povo, que é a necessidade de contratar mais um pediatra, pelo Posto de saúde, sabemos da grande eficiência da pediatra Dra. Marta, mas agora com este fio, ela não consegue dar conta da demanda diária.
Também faz um pedido de informação, se já foi entregue todos os medicamentos, provenientes da última licitação, pois ainda existe necessidade de alguns remédios, que estão em falta.
2-O Vereador Vagner disse que esta semana esteve em contato com os empresários, e eles lhe solicitaram a colocação de contêiner em frente as construções, que se veja da possibilidade de fazer um contrato ou que se compre os contêiner, as construções são importantes, para o desenvolvimento de nossa cidade, mas causa problema as pedestres e aos empresários.
Outra solicitação é para que seja visto a possibilidade de alargar o passeio da ponte sobre o Rio Jacuí, uma vez que os pedestres, várias vezes, cruzam por cima da ponte, como também, os bicicleteiros e até cadeirantes.
3- O Vereador Marchese solicita que o Poder Executivo efetivamente estude e execute os pedidos dos Vereadores, que é um anseio da Comunidade.
Solicita que o Prefeito estude o transito no cruzamento da Avenida Ângelo Macalós, com a Fernando Ferrari, pois ali, já cabe um semáforo.
Outra solicitação é na travessa Santo Álvares Correia, do SICREDI até a Tipografia Líder, que seja transformado em mão única, pois o trafego neste local é grande e necessita de um estudo, através do Conselho Municipal de Transito.
4- O Vereador Jorge solicita que seja informado que situação está o convênio, entre o Município e o Estado, referente ao calçamento de poliédrico, do Pontão do Butiá, qual o valor repassado pelo estado ao Município até o presente momento?

EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO

1-Através do oficio n.º 203, foi encaminhado a resposta do pedido de informação referente ao controle das horas extra dos funcionários das Secretarias de Obras e serviços urbanos e de transportes e transito, informando que as mesmas são feitas através de ponto biométrico.
2- Oficio n.º 205, quanto a solicitação do Vereador Leoberto, referente a limpeza da rua Colorado, informa que a mesma já foi realizada.
3- Oficio n.º 204, quanto a solicitação de construção de quebra molas na Avenida Ângelo Macalós, informando que a mesma foi encaminhada ao Conselho Municipal de transito pra analise.
4- Of. N.º 209, O Poder Executivo solicita a prorrogação de prazo de 30 dias, para encaminhamento do PPA 2014 à 2017.
5- Através do oficio n.º 202, foi encaminhados os projetos de leis n.º s. 043,044,045,046,047-2013, para analise do Poder Legislativo.
6- Foi baixado para as Comissões de Constituição e Poderes e economia e finanças, o Projeto de Lei Municipal n.º 043-2013 Dispõe sobre as informações a serem prestadas pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares.
7- Foi Encaminhado para as Comissões de Constituição e Poderes e economia e finanças, o Projeto de Lei Municipal n.º 044-2013- Autoriza a concessão de subvenção ao Círculo de pais e mestres da Escola Estadual de 1º e 2º grau Dr. Rui P. da Silveira, no valor de R$. 5.265,75.
8-Foi baixado para as Comissões de Constituição e Poderes e economia e finanças, o Projeto de Lei Municipal n.º 045-2013- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e repassar recursos à fundação de desenvolvimento educacional e cultural do sistema de crédito cooperativo- Fundação Sicredi, no valor de R$. 5.000,00.
9- Foi baixado para as Comissões de Constituição e Poderes e economia e finanças, o Projeto de Lei Municipal n.º 046-2013- Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente as entidades nacionais, Estaduais e Microrregionais de representação oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
10 Foi baixado para as Comissões de Constituição e Poderes e economia e finanças, o Projeto de Lei Municipal n.º 047-2013 Declara imprensa oficial do Município de Espumoso e dá outras providências, o endereço eletrônico (site) www.espumoso.rs.gov.br.

(Secretaria da Câmara de Vereadores de Espumoso)

Postado em 28 junho 2013 15:48 por JEAcontece
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